TRT1 - 0100537-63.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/09/2025
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17/09/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO NOE DOS SANTOS
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03/09/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO NOE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/09/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/09/2025 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c865d33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto: (i)Rejeito a preliminar de inépcia; (ii)julgo PROCEDENTE em PARTE o feixe de pedidos para condenar HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA a adimplir MAURICIO NOE DOS SANTOS, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: (a)aviso prévio (33 dias); (b) 1/12 a título de férias +1/3 e décimo terceiro; (c) diferenças de FGTS e indenização de 40% sobre o saldo de FGTS; (d) multa do Art 477 da CLT; (f) honorários advocatícios. (iii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Deverá a Ré, em data a ser designada pela Secretaria após o trânsito em julgado, proceder à baixa na CTPS da Autora devendo constar a data de 11.06.2025 (considerando a projeção do aviso prévio), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal. Na mesma data, deverá a ré entregar os documentos para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: décimo terceiro salário. Custas de R$ 146,39 calculadas sobre R$ 7.319.27 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intimem-se as partes. Intime-se a União oportunamente. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
18/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO NOE DOS SANTOS
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18/08/2025 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 146,39
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18/08/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO NOE DOS SANTOS
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18/08/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO NOE DOS SANTOS
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01/08/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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31/07/2025 20:07
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 16:54
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 20:28
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAURICIO NOE DOS SANTOS em 21/05/2025
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21/05/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398a4ef proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 24/07/2025 09:50h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO NOE DOS SANTOS -
12/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO NOE DOS SANTOS
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12/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2025 18:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 18:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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