TRT1 - 0100761-65.2023.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2024 08:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 02/08/2024
-
02/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
02/08/2024 21:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
31/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
31/07/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/07/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a577e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃOPosto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.Intimem-se as partes.Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/07/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
18/07/2024 18:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/07/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/07/2024 11:17
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d4b01 proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada (ID 448c8b7), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID 1380b7c ) e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a).fbm SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:18
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
16/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/07/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0cddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE em face de LITO & CIA LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido:No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente procedentes, aos seguintes pedidos:Verbas rescisórias:Aviso prévio de 48 dias, Lei 12.506/2011;Salários retidos de outubro/2023 e novembro/2023;Saldo de salário de dezembro/2023, 28 dias;13º salário integral de 2023;13º proporcional de 2024 (01/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS sobre as verbas ora deferidas e em relação aos depósitos não realizados de acordo com o extrato id. 45a4bdc;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS;Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Fica autorizado que a Secretaria da Vara promova a baixa na CTPS digital da reclamante, caso esta ainda não tenha sido realizada pela parte ré, com a data de 14/02/2024, considerada a projeção do aviso prévio de 48 dias, nos termos da OJ 82, SDI-1, C.TST, uma vez que incontroversa a dispensa imotivada da parte autora, sem identificação do servidor responsável pelo ato.Deferir a gratuidade de justiça à reclamante;Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação;Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766;Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título;Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;Liquidação da presente demanda por cálculos;Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação;Custas pela reclamada, no importe total de R$ 724,29, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 28.971,67, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 144,86, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo;Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal;Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região;Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário;Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto;Intimem-se as partes;Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/07/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
10/07/2024 22:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 724,29
-
10/07/2024 22:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
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10/07/2024 22:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
10/07/2024 22:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/07/2024 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/06/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100761-65.2023.5.01.0265 RECLAMANTE: ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE RECLAMADO: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre a resposta do Ofício enviado a RioCard, devendo ainda apresentar razões finais, por memorial, no prazo comum de 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2024.IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
12/06/2024 14:08
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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12/06/2024 11:48
Audiência de instrução realizada (12/06/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/02/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
21/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
17/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/02/2024
-
06/02/2024 13:27
Juntada a petição de Réplica
-
03/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
02/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
02/02/2024 09:29
Audiência de instrução designada (12/06/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/01/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2024 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/01/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
19/01/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE em 16/11/2023
-
10/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
10/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
10/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
10/11/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
10/11/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
10/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
08/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
07/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
06/11/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
03/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
03/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA NOGUEIRA DE REZENDE
-
31/10/2023 16:55
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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