TRT1 - 0100665-06.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MARIANI em 27/08/2025
-
14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5122440 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Quanto à correção e juros aplicados, o acórdão transitado em julgado não definiu de forma categórica o índice de correção monetária a ser aplicado, razão pela qual deve ser considerado o teor da decisão proferida pelo STF na ADC n. 58 e 59 (Rel.
Min.
GILMAR MENDES, DJ 07/04/2021), no âmbito do Supremo Tribunal Federal,sendo que, na fase pré-judicial incidirá o IPCA-E, com acréscimo dos juros legais do art. 39 da Lei 8.177/1991.
Na fase judicial, aplica-se tão somente a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02), vedada a cumulação com qualquer outro índice.
E, a partir de 30/08/2024, incide a correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalentes à SELIC menos IPCA (taxa legal), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante artigo 406, §§1º e 3º do CC, com alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024.
Considerando a promoção da contadoria de id 0975e02, intime-se o reclamante para retificar seus cálculos, observando os pontos acolhidos na r. promoção, no prazo de 8 dias, preferencialmente pelo sistema PJeCalc-Cidadão.
Após a retificação, intime-se a ré, para que apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, , com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA MARIANI -
13/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MARIANI
-
13/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/08/2025 07:30
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
09/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/06/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100665-06.2024.5.01.0042 EXEQUENTE: MARIA DA PENHA MARIANI EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ DESTINATÁRIO(S): MARIA DA PENHA MARIANI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações às impugnações, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA MARIANI -
28/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MARIANI
-
28/05/2025 12:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100665-06.2024.5.01.0042 : MARIA DA PENHA MARIANI : COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar , em 8 (oito) dias, impugnação fundamentada à planilha de ID 7b79fd4, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, a teor do disposto nono art. 879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
09/04/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MARIANI em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b62187 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a promoção da contadoria de ID dc87477, intime-se a parte autora para esclarecimentos quanto à divergência de valores e verbas entre as planilhas apresentadas.Pzo: 8 dias.
Ato contínuo, considerando a apresentação de novos cálculos pela parte autora, intime-se a ré para, querendo, apresentar , em 8 (oito) dias, impugnação fundamentada à planilha de ID 7b79fd4, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, a teor do disposto nono art. 879, § 2º, da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
25/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
25/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MARIANI
-
25/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA MARIANI em 14/03/2025
-
03/02/2025 15:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/01/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f09c7e proferido nos autos.
DESPACHO A comprovação da implementação e a apresentação de documentos financeiros correspondentes aos direitos deferidos nos autos é essencial para o andamento do feito, sem o que se torna inviável a liquidação neste momento,face a ausência de limitação temporal, o que poderia gerar uma execução por prazo indefinido.
Considerando que, nos termos da coisa julgada, acórdão id 84d38ae, foi deferido a concessão de reajuste salarial, constante na Clausula 3ª, § 1º, incisos I e II do termo Aditivo, devendo os reajustes incidir sobre os salários vigentes em 01 de março de 2015, a ser aplicado em 1ª de março de 2016, na folha de pagamento de seus empregados, parcelas vencidas e vincendas determino, inicialmente, a intimação da ré por DEJT, para que comprove a implementação, em folha do r. reajuste, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitadas até ao montante de R$20.000,00, devendo ainda, no mesmo prazo apresentar todos os contracheques do período do cálculo.
Após, à contadoria para verificação dos cálculos. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA MARIANI -
21/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
21/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MARIANI
-
21/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 10:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
28/10/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
14/10/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
14/10/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MARIANI
-
14/10/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 01/10/2024
-
25/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MARIANI
-
11/09/2024 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 15:29
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 07:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 15:58
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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18/07/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99ac6e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Da análise dos autos observa-se que a parte autora distribuiu esta ação de execução individual de Cumprimento de Sentença, alegando acompanhar a inicial os cálculos preliminares de liquidação.Não obstante a alegação, a ação foi ajuizada sem a planilha com a memória dos cálculos, indispensável ao regular prosseguimento do processo.Desse modo, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que apresente os cálculos liquidados no sistema PjeCalc-Cidadão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c com o art. 485, I do CPC.Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e/ou atualizações posteriores diretamente na Contadoria.Apresentados os documentos e os cálculos, intime-se a ré, por mandado, para ciência do ajuizamento desta Ação de execução individual, bem como para apresentar, em 15 dias, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação (ID. f606782), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, a teor do disposto no art. 879, § 2º, da CLT.Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA MARIANI
-
26/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
26/06/2024 08:21
Iniciada a liquidação
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12/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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