TRT1 - 0100592-18.2021.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41a91f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO O Exequente pretende a inclusão de sócios retirantes, ante a impossibilidade de efetivação da execução.
Foi procedida à pesquisa JUCERJA - #id:5e3f85c.
Tendo em vista que ainda não foi satisfeito o crédito do exequente, assim como não houve êxito em se proceder a execução dos atuais sócios da empresa, defiro o pedido de abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que sejam atingidos os sócios retirantes que integraram o quadro societário da ré ao tempo do contrato de trabalho e do ajuizamento da presente ação, observada a limitação temporal prevista nos art. 1003, parágrafo único e art. 1032 do Código Civil e observado período em que figuraram como sócios, de acordo com o previsto no artigo 10- A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Verifica-se que o ajuizamento da ação foi em 31/08/2021.
Somente o sócio retirante ANDRE DE SOUZA RAMOS - CPF: *21.***.*03-70 - está dentro do biênio de responsabilização - 26/04/2018 a 06/12/2022.
Assim, observadas as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136 e artigo 855 A da CLT. Cite-se o Suscitado, por mandado, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias.
Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação dos sócios por edital.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo, sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica e determino a inclusão dos sócios no polo passivo, prosseguindo-se a execução pelos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, observados os procedimentos adotados pela secretaria.
Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa CNIB, SNIPER e INFOSEG.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal.
CPF: *21.***.*03-70 Nome Completo: ANDRE DE SOUZA RAMOS Nome da Mãe: MARIA DAS GRACAS JUSTINO RAMOS Data de Nascimento: 06/12/1991 Título de Eleitor: 0149556830370 Endereço: R PEDRO AMERICO 82 CASA 10 CATETE CEP: 22211-200 Municipio: RIO DE JANEIRO UF: RJ \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EDUARDO FERREIRA MAIA -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce5c0d proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que os executados têm advogado cadastrado, desta forma, não há que se falar em notificação por edital. Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FERRANTE DIAS -
25/09/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO FERRANTE DIAS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO FERREIRA MAIA em 23/09/2024
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10/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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09/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERRANTE DIAS
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09/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MAIA
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02/09/2024 09:07
Conhecido o recurso de EDUARDO FERREIRA MAIA - CPF: *37.***.*91-87 e não provido
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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24/06/2024 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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