TST - 0100375-66.2019.5.01.0203
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d5c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RENAJUD e SERASAJUD.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GONCALVES SOARES -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d8743 proferido nos autos.
DESPACHO Analisando a impugnação de ID.4f33154, assiste razão ao autor, pois somente quando do efetivo pagamento ao Exequente cessam para o devedor os juros de mora pertinentes à dívida.
Desta forma, foi juntada planilha com valores atualizados sob o ID.79b7e9c, sem deduções.
Por outro lado, o valor atualizado dos depósitos recursais nos autos é suficiente para o pagamento do quantum debeatur, com sobra.
Assim, o juízo encontra-se plenamente garantido.
Intimem-se.
Após, expeça-se alvará, SEM JUROS, conforme planilha de ID.79b7e9c, considerando que os valores devidos já estão atualizados.
Com a comprovação dos pagamentos, certifique a secretaria o saldo à Ré.
Após, verifique a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Somente liberar para Ré o saldo remanescente, caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devendo, para tanto, consultar listagem através do link: https://www.tst.jus.br/certidao 2) Caso se verifique que a Reclamada encontra-se inscrita no BNDT, consultar no PJE, consulta/processos/nome da Reclamada e CNPJ, se existem outros processos em curso na nossa Vara em fase de execução, em face da mesma Reclamada . 3) Caso positivo, proceder a transferência de valores para estes autos.
Caso negativo, inclua-se o crédito junto ao Sistema Judiciário E-Garimpo deste Egrégio Tribunal. 4) Caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devolver o saldo remanescente a esta através de alvará.
Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756ac03 proferida nos autos.
DECISÃO PJe1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id "ee33495 " , no importe total de R$ 1.312,69, já deduzido o depósito de id "09ed510" para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:Principal líquido autoral = R$ 808,84;(+) IRRF Reclamante = R$0,00(+) Contribuição Previdenciária = R$ 46,21;(+) Custas = R$440,97;(+) Honorários Advocatícios = R$ 16,673.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.3.2.
O réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT.6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/03/2022 09:23
Baixa Definitiva
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07/03/2022 09:23
Transitado em Julgado em 07.03.2022
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04/02/2022 07:00
Publicado despacho em 04.02.2022.
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03/02/2022 19:00
Provimento por decisão monocrática
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24/01/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/05/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 09:29
Distribuído por sorteio
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14/05/2021 03:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/05/2021 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/05/2021 10:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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