TRT1 - 0100349-37.2022.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100349-37.2022.5.01.0244 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL RECORRIDO: MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES, LISANE MONTEIRO, LIANDRA MONTEIRO ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pela reclamante e, no mérito, POR MAIORIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar ao pagamento de saldo de salário referente a 11 dias do mês de maio de 2022; 13o salário proporcional (4/12); férias proporcionais (3/12), acrescidas de terço constitucional; férias simples acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo 2021/2022, bem como responder pela integralidade do FGTS.
Juros e correção monetária na forma decidida através do julgamento dos processos STF-ADCs 58 e 59 e ADI-4425 e STF-ADI-4357., ou seja, em relação à fase extrajudicial, qual seja, a que antecede o ajuizamento da presente ação trabalhista, deve ser utilizado como fator econômico o IPCA-e, acrescidos dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
Ficará a cargo da reclamante a contribuição relativa ao imposto de renda, cabendo ao réu o seu recolhimento, autorizada a dedução da cota parte do obreiro, nos termos da súmula 368 do c.TST.
Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora, nos termos da OJ 400 da SDI-1 do C.
TST.
Cada parte arcará com sua cota de contribuição ao INSS, cabendo ao reclamado fazer o recolhimento respectivo, nos termos da OJ 363 da SDI-1 do C.
TST (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91), bem como súmula 368 do c.TST.
São devidos honorários advocatícios de sucumbência a favor do patrono da reclamante, que ora fixo em 5% sobre o valor líquido da condenação, a ser apurado em liquidação da sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Custas invertidas.
Valor da condenação fixado em R$ 50.000,00.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025 LEONARDO DIAS BORGES Relator VOTO DIVERGENTE DESEMBARGADORA ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA " Peço vênia para divergir do Exmo.
Relator quanto ao entendimento exposto.
A Lei Complementar 150/2015, em seu artigo 12, dispõe: "Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo." Havendo expressa determinação legal quanto ao registro da jornada do empregado, é ônus do empregador comprovar suas alegações.
Caso contrário, o dispositivo legal já nasceria morto.
Analisando os elementos dos autos, observa-se que a parte ré sequer indica qual seria a jornada da autora, só havendo, assim, como parâmetro, a jornada indicada pela trabalhadora.
Ressalta-se, ainda, que, no entender desta Desembargadora, os áudios juntados na contestação não indicam a jornada trabalhada, não servindo para refutar a pretensão autoral.
Assim, considero verídica a jornada informada pela autora, ou seja: - segunda-feira a sábado, das 07:00h às 18:00h, sempre com 20 minutos de intervalo.
Divirjo do Exmo.
Relator para dar provimento ao recurso para reconhecer a jornada de trabalho informada pela autora, condenando a parte ré ao pagamento das horas extras laboradas acima da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, com acréscimo de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS.
Quanto ao intervalo intrajornada suprimido, condeno a reclamada ao pagamento de uma hora por dia antes de 11/11/2017 e de 40 minutos a partir desta data.
Para o período antes 11/11/2017 também são devidos os mesmos reflexos deferidos para as horas extras. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES -
12/07/2024 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 10/07/2024
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10/07/2024 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8214ae proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JTPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante.Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LIANDRA MONTEIRO
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27/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LISANE MONTEIRO
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27/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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27/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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27/06/2024 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL sem efeito suspensivo
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27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de LIANDRA MONTEIRO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de LISANE MONTEIRO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES em 26/06/2024
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19/06/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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17/06/2024 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LIANDRA MONTEIRO
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09/06/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LISANE MONTEIRO
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09/06/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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09/06/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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09/06/2024 18:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.232,01
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09/06/2024 18:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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17/05/2024 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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15/05/2024 14:54
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LISANE MONTEIRO
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04/03/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LISANE MONTEIRO
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04/03/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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04/03/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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04/03/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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04/03/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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23/02/2024 14:12
Audiência de instrução designada (15/05/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/02/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2023 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2023 15:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2024 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/08/2023 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/07/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LIANDRA MONTEIRO em 26/06/2023
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LISANE MONTEIRO em 26/06/2023
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES em 26/06/2023
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 26/06/2023
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08/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LIANDRA MONTEIRO
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06/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LISANE MONTEIRO
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06/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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06/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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06/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 31/05/2023
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01/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 31/05/2023
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29/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES em 24/05/2023
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17/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 00:22
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 15/05/2023
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15/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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15/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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15/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/05/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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05/05/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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05/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
-
02/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
-
02/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 03/02/2023
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16/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES em 15/12/2022
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14/12/2022 15:09
Expedido(a) ofício a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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14/12/2022 15:06
Expedido(a) alvará a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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13/12/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES em 06/12/2022
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06/12/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
-
06/12/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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06/12/2022 10:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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02/12/2022 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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01/12/2022 15:59
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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01/12/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 14/11/2022
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10/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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09/11/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
-
09/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 08/11/2022
-
08/11/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/11/2022 18:16
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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30/09/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Endereço)
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27/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
-
26/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/09/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Citação)
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
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13/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/09/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
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11/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES em 10/08/2022
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03/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES em 02/08/2022
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03/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL em 02/08/2022
-
02/08/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
-
02/08/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
-
02/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/08/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
22/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
-
21/07/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRISTINA DA CONCEICAO VILA REAL
-
21/07/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/07/2022 12:53
Convertido o julgamento em diligência
-
04/07/2022 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
28/06/2022 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/06/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/06/2022 02:55
Decorrido o prazo de MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES em 14/06/2022
-
19/05/2022 17:35
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LETICIA MARQUES DE MORAES
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19/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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