TRT1 - 0100645-60.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT TAVARES DE LIMA CAMPOS
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08/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/09/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/09/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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08/07/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERT TAVARES DE LIMA CAMPOS em 03/06/2025
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03/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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03/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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03/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ROBERT TAVARES DE LIMA CAMPOS
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03/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ROBERT TAVARES DE LIMA CAMPOS
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03/06/2025 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc5c3a proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências telepresenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu têm se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência telepresencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências telepresenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, retiro a função 100% digital do processo e convolo a presente audiência telepresencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma telepresencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição.
No mais, quanto à tutela de urgência requerido, por ora indefiro, por não vislumbrar o bom direito do Autor, podendo, se for o caso, ser reapreciada a tutela logo na primeira audiência.
Dê-se ciência às partes e citem-se as Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT TAVARES DE LIMA CAMPOS -
23/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT TAVARES DE LIMA CAMPOS
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23/05/2025 12:07
Não concedida a tutela provisória de evidência de ROBERT TAVARES DE LIMA CAMPOS
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23/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100645-60.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 09:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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