TRT1 - 0100716-85.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/06/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/06/2025 19:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 19:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/06/2025 19:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 702,55)
-
02/06/2025 19:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 224,40)
-
02/06/2025 19:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/05/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd38a89 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de R$ 702,55, bem como o das custas no valor de R$ 224,40, em 48 horas, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para tentativa de bloqueio, via Sisbajud, de numerário existente nas contas da ré.
ITABORAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELANA VIANA DE ARAUJO -
09/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
-
09/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/05/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
-
09/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
-
09/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
-
09/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
-
09/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
-
09/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
-
17/09/2024 08:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 08:36
Iniciada a liquidação
-
11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de REINALDO DA COSTA MARTINS em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
06/09/2024 15:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/09/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/09/2024 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
06/09/2024 10:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO DA COSTA MARTINS
-
06/09/2024 10:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/09/2024 10:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/09/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA COSTA MARTINS
-
30/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/08/2024 14:52
Juntada a petição de Acordo
-
09/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
-
08/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA COSTA MARTINS
-
08/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/09/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
31/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/07/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELANA VIANA DE ARAUJO em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de REINALDO DA COSTA MARTINS em 02/07/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de REINALDO DA COSTA MARTINS em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
-
19/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA COSTA MARTINS
-
18/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA COSTA MARTINS
-
10/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELANA VIANA DE ARAUJO em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
-
24/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA COSTA MARTINS
-
16/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/05/2024 12:00
Transitado em julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELANA VIANA DE ARAUJO em 15/05/2024
-
03/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
-
30/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/04/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/04/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/03/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELANA VIANA DE ARAUJO em 21/02/2024
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de REINALDO DA COSTA MARTINS em 01/02/2024
-
20/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
-
18/01/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA COSTA MARTINS
-
18/01/2024 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,40
-
18/01/2024 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO DA COSTA MARTINS
-
30/11/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/11/2023 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/11/2023 11:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/10/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
-
24/09/2023 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
24/09/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA COSTA MARTINS
-
21/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/09/2023 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/11/2023 11:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/09/2023 14:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
20/09/2023 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/09/2023 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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