TRT1 - 0100601-86.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,70)
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14/09/2025 22:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/09/2025 22:04
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de R N K MODAS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de E L L NASCIMENTO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO LINO DE OLIVEIRA E SILVA em 26/08/2025
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12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f95677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R N K MODAS LTDA - E L L NASCIMENTO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS -
09/08/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) R N K MODAS LTDA
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09/08/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) E L L NASCIMENTO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS
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09/08/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LINO DE OLIVEIRA E SILVA
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09/08/2025 20:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2025 17:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/08/2025 11:08
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 13:41
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2025 07:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 21:58
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 21:18
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) R N K MODAS LTDA
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100601-86.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: RODRIGO LINO DE OLIVEIRA E SILVA RECLAMADO: E L L NASCIMENTO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO LINO DE OLIVEIRA E SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 31/07/2025 09:40 Fica a reclamada ciente de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LINO DE OLIVEIRA E SILVA -
29/05/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO LINO DE OLIVEIRA E SILVA
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29/05/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) R N K MODAS LTDA
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29/05/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) E L L NASCIMENTO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100601-86.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:03
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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