TRT1 - 0101126-07.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 06:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/06/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101126-07.2023.5.01.0076 Destinatário: RICARDO COSTA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f103f0 proferido nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO COSTA -
29/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA
-
28/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
28/05/2025 12:01
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/05/2025 18:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0fc39 proferida nos autos. 0101126-07.2023.5.01.0076 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
RICARDO COSTA RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/11/2024 - Id 3b7b4ed; recurso apresentado em 26/11/2024 - Id 7295d84).
Representação processual regular (Id ).
DESERÇÃO: A ora recorrente requereu a isenção do preparo recursal, por entender que detém as prerrogativas da Fazenda Pública.
O pedido foi indeferido e a mesma foi intimada para efetuar o preparo recursal, mas ficou inerte. Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
09/05/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/05/2025
-
22/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
21/03/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 13:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA
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07/11/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 11:19
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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06/11/2024 11:19
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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19/09/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/09/2024
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10/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:48
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/09/2024 18:43
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/09/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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