TRT1 - 0100140-05.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 10/09/2025
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28/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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24/07/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
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24/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/07/2025 17:35
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6926e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Incabível a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista nos processos eletrônicos, conforme art. 218 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Portanto, nada a deferir.
Registre-se por oportuno que a Certidão de Crédito Trabalhista que se destinava a permitir o arquivamento provisório dos autos de processos que tramitavam em meio físico não se confunde com a Certidão de Objeto e Pé nem a certidão de teor da decisão prevista no art. 517 do CPC, documentos que possuem natureza e finalidade diversa. À Exequente para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE CARDOSO DA CONCEICAO -
28/06/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
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28/06/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 16:38
Registrada a exclusão de dados de SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP no BNDT
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16/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/06/2025
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 06/06/2025
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29/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100140-05.2017.5.01.0451 RECLAMANTE: GISELE CARDOSO DA CONCEICAO RECLAMADO: SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id d943b8f, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 28 de maio de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
28/05/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d943b8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE CARDOSO DA CONCEICAO -
23/05/2025 05:51
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
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23/05/2025 05:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/05/2025 23:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/05/2025 23:58
Desarquivados os autos
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19/05/2023 14:50
Arquivados os autos provisoriamente
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19/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/04/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
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30/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/03/2023 12:20
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 23/02/2023
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10/02/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
07/02/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/11/2022 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 29/09/2022
-
03/09/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/08/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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11/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
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16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO FONSECA DA SILVA em 15/06/2022
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03/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 21:25
Expedido(a) edital a(o) BRUNO FONSECA DA SILVA
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19/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/03/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 07/12/2021
-
30/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
29/11/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/11/2021 18:32
Encerrada a conclusão
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10/11/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/11/2021 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2021 17:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2021 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2021 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2021 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2021 10:04
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO FONSECA DA SILVA
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04/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 03/05/2021
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26/04/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/04/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
19/04/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO FONSECA DA SILVA em 14/04/2021
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24/03/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA ESTEVES DA SILVA E SILVA em 23/03/2021
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24/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/03/2021
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23/03/2021 01:13
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 22/03/2021
-
11/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FONSECA DA SILVA
-
10/03/2021 10:44
Expedido(a) edital a(o) DANIELA ESTEVES DA SILVA E SILVA
-
10/03/2021 10:44
Expedido(a) edital a(o) SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
10/03/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
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09/03/2021 13:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
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09/03/2021 12:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA ESTEVES DA SILVA E SILVA em 01/03/2021
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02/02/2021 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 11:07
Expedido(a) edital a(o) DANIELA ESTEVES DA SILVA E SILVA
-
28/01/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/01/2021 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2020 00:24
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 15/12/2020
-
03/12/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 02/12/2020
-
02/12/2020 06:25
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
02/12/2020 06:24
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/12/2020 20:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/12/2020 20:48
Encerrada a conclusão
-
01/12/2020 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/11/2020 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 17:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/11/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
18/11/2020 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 10/11/2020
-
06/11/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/11/2020 10:25
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
30/10/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 07:08
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
29/10/2020 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 00:21
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 27/10/2020
-
28/10/2020 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/10/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
16/10/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/10/2020 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2020 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2020 10:50
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA ESTEVES DA SILVA E SILVA
-
08/07/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO FONSECA DA SILVA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de DANIELA ESTEVES DA SILVA E SILVA em 16/06/2020
-
12/05/2020 00:50
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 11/05/2020
-
24/04/2020 16:18
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO FONSECA DA SILVA
-
24/04/2020 16:18
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA ESTEVES DA SILVA E SILVA
-
14/04/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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14/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
13/04/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/04/2020 15:27
Juntada a petição de Manifestação (petiçaõ de juntada)
-
24/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 23/03/2020
-
14/03/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
13/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
11/02/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 28/01/2020
-
27/01/2020 17:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (pedido de incidente de desconsideração de personalidae juridica)
-
19/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/12/2019 11:07
Registrada a inclusão de dados de SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2019 12:28
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
06/12/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/10/2019 00:35
Decorrido o prazo de SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/10/2019
-
27/10/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Edital em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2019 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2019 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2019 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/09/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 14:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/09/2019 14:10
Iniciada a execução
-
05/09/2019 14:08
Encerrada a conclusão
-
26/08/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/08/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
12/08/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 14/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Edital em 31/05/2019
-
31/05/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 13:54
Homologada a liquidação
-
21/05/2019 10:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/05/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/04/2019 00:56
Decorrido o prazo de SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59
-
16/03/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Edital em 18/03/2019
-
16/03/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de calculo)
-
15/02/2019 14:02
Iniciada a liquidação
-
14/02/2019 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 13:40
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/02/2019 13:40
Transitado em julgado em 23/01/2019
-
23/01/2019 02:12
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 22/01/2019 23:59:59
-
20/12/2018 00:55
Decorrido o prazo de SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 02:14
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2018
-
12/12/2018 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*46-51
-
01/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de SPACE BURGUER X COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 23/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/11/2018 04:04
Publicado(a) o(a) Edital em 19/11/2018
-
17/11/2018 04:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/11/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 07:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
08/11/2018 07:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
08/11/2018 07:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO
-
07/11/2018 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/11/2018 16:36
Audiência una realizada (07/11/2018 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/05/2018 12:48
Audiência una designada (07/11/2018 13:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/05/2018 12:38
Audiência una cancelada (28/05/2018 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/05/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 12:16
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/02/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 16:19
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/02/2018 16:16
Audiência una designada (28/05/2018 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/02/2018 16:01
Audiência una cancelada (22/02/2018 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 19/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 15/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 09:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/02/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 12:56
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/02/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
-
03/02/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 10:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/11/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 07:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de GISELE CARDOSO DA CONCEICAO em 18/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
-
08/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/01/2017 09:28
Audiência una designada (22/02/2018 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/01/2017 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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