TRT1 - 0101081-47.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b716f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Reconsidero o despacho de Id 0d63353, em face dos elementos constantes nos autos.
Conforme a Ata de Audiência de Id 5f53171, que homologou o acordo entre as partes, foi expressamente reconhecida a incapacidade econômica de ambas as partes, sendo-lhes deferida a gratuidade de justiça.
Na mesma ocasião, os honorários periciais foram reduzidos para R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais).
Adicionalmente, o laudo pericial (ID f9e1a02) concluiu pela inexistência de nexo causal entre as atividades laborativas da reclamante e as moléstias apresentadas, indicando que a reclamante foi a parte sucumbente no objeto da perícia.
Considerando que a parte sucumbente no objeto da perícia (a reclamante) é beneficiária da justiça gratuita, e que a própria reclamada também o é, e em conformidade com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, determino que os honorários periciais sejam arcados pela União.
Assim, solicite-se o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais) à União, por meio de certidão de requisição à Secretaria-Geral Judiciária, autuada via AJ-JT.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 09 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DINIZ DA SILVA -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd05c4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE QUINTANILHA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eaef3a proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Considerando que a presente demanda se trata de Ação de Cumprimento de sentença normativa proferida em dissídio coletivo, prevista no art. 872 da CLT, reconsidero a sentença proferida em Id 067996e.
Manifeste-se a reclamante em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dou por encerrada a instrução processual, devendo os autos serem remetidos à conclusão para prolação de sentença.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE QUINTANILHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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