TRT1 - 0100788-77.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS
-
31/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
30/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS
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29/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS
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25/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS em 23/07/2025
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
-
15/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS
-
14/07/2025 16:39
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
-
23/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747230d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando a baixa definitiva dos autos principais nº 0100539-05.2018.5.01.0029, tendo o mesmo transitado em julgado em 30/01/2025, determino a conversão da presente execução provisória em definitiva, arquivando-se aqueles autos.
Considerando que os v.
Acórdãos Regionais, constante dos autos principais (0100539-05.2018.5.01.0029), id 8fd5419, condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, os quais permanecerão sob condição suspensiva por dois anos e id 05655c6 condenou a reclamada à multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, determino a intimação da partes para adequação de seus cálculos ao título judicial transitado em julgado.
Prazo de 08 dias.
Vindos os cálculos, voltem conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/02/2025 16:27
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
13/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS
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13/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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04/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS em 30/01/2025
-
17/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS
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16/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS em 04/07/2024
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04/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ceac6 proferido nos autos.
DESPACHOID 2ac3fbc.
Defiro a dilação de prazo para que a parte ré deposite a quantia devida, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f06e4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 1.390.671,85CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 335.579,85HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 81.810,85IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 245.545,14Total Devido pelo Reclamado - R$ 2.053.607,69 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 2.053.607,69 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem manifestação da ré, intime-se o autor para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio do autor, entendo que anuiu com a utilização dos convênios para seguir com a execução através de bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AGUIAR VASCONCELLOS DE FREITAS
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26/06/2024 15:23
Homologada a liquidação
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26/06/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/06/2024 15:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/02/2024 12:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/10/2023
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17/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/10/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/09/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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23/09/2023 21:28
Iniciada a liquidação
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21/09/2023 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 19:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/09/2023 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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23/08/2023 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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