TRT1 - 0101127-70.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d667c proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora a contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO -
28/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
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28/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO em 26/05/2025
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23/05/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866bc3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido RECONHECER a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 29/11/2018, acrescidas de 141 dias conforme art. 3º da Lei 14.010/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e JULGAR PROCEDENTES os pleitos formulados pela parte Autora, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 1) Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base do Reclamante, com reflexos em Férias acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salários; Aviso prévio; FGTS com multa de 40% e horas extras. 2) Horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com base na jornada fixada das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira, com 1h de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, e reflexos em Repouso semanal remunerado (RSR); Férias + 1/3 constitucional; 13º salário; Aviso prévio; FGTS com multa de 40%. 3) Horas de sobreaviso, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à Parte Autora, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Honorários periciais, pela Reclamada, no importe de R$ 3.000,00.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais nos seguintes termos: em favor da Parte Autora, 5% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A, §2º, da CLT.
Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados conforme a seguinte sistemática: IPCA-E + juros legais (fase pré-judicial); SELIC (entre o ajuizamento da ação e a vigência da Lei 14.905/2024); IPCA + juros legais (SELIC deduzido do IPCA) a partir da vigência da Lei 14.905/2024.
Deverão ser observados os recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368 do TST, bem como as regras dos arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, 43 da Lei 8.212/91, conforme o regime de competência.
A base de cálculo para fins de recolhimento será o valor bruto das condenações, ressalvadas as parcelas não tributáveis previstas no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91. É vedada a inclusão de contribuições destinadas a terceiros, conforme competência da Justiça do Trabalho.
Eventuais valores pagos sob as mesmas rubricas e comprovadamente quitados deverão ser compensados, observando-se a OJ nº 415 da SDI-1 do TST.
Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 2.000,00, apuradas sobre R$ 100.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO -
12/05/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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12/05/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
-
12/05/2025 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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12/05/2025 20:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
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12/05/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
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17/03/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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13/03/2025 23:51
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 20:59
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 12:24
Expedido(a) ofício a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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25/02/2025 12:24
Expedido(a) ofício a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO em 24/02/2025
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24/02/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:20 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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11/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
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08/11/2024 21:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:20 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
14/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
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14/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/09/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
05/09/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO em 03/09/2024
-
29/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
16/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
-
25/06/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
14/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
-
14/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 10/06/2024
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10/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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30/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
-
30/04/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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29/04/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RUSSO DE ANDRADE PERISSE em 18/04/2024
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 18/04/2024
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 18/04/2024
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 18/04/2024
-
04/04/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO RUSSO DE ANDRADE PERISSE
-
04/04/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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04/04/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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04/04/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
04/04/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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03/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/03/2024 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/03/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/03/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/03/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO em 05/03/2024
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05/03/2024 12:25
Expedido(a) ofício a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
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05/03/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/03/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
11/12/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RIBEIRO MARCELLINO
-
29/11/2023 18:41
Audiência inicial por videoconferência designada (05/03/2024 08:35 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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