TRT1 - 0100036-14.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 27/08/2025
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27/08/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d2eb7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela 1ª ré, na petição de #id:f4df0b7.
Certifico por fim que, o réu não recolheu o depósito recursal, nem custas.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela 2ª ré, na petição de #id:b0b2a9c.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, dispensados os recolhimentos por se tratar de Órgão Público / equiparado à Fazenda Pública.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DESPACHO Esclareço que, apesar da ausência de comprovante do recolhimento do preparo do recurso pela 1ª ré, há pedido de gratuidade no bojo do recurso interposto, de modo que esse requerimento deverá ser apreciado pelo Exmo.
Relator a que for distribuído, com amparo nas disposições contidas no art. 97,§7º, do CPC, c/c OJ.269, da SBDI, do C.TST.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Intimem-se os recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões recursais, no prazo de 8 dias.
Vinda as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao E.Tribunal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SANTANA SILVA COURA
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13/08/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES sem efeito suspensivo
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08/08/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DALVA SANTANA SILVA COURA em 28/07/2025
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28/07/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9424bd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão. Foi deferido o pagamento das verbas rescisórias descritas no item 1 do rol.
E no item 1 relativo às verbas rescisórias consta pedido de pagamento relativo a saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalinas. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALVA SANTANA SILVA COURA -
13/07/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/07/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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13/07/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SANTANA SILVA COURA
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13/07/2025 22:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DALVA SANTANA SILVA COURA
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17/06/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de DALVA SANTANA SILVA COURA em 16/06/2025
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03/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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02/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SANTANA SILVA COURA
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02/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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26/05/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed7e4f proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
15/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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15/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 05/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DALVA SANTANA SILVA COURA em 05/05/2025
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28/04/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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11/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) DALVA SANTANA SILVA COURA
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11/04/2025 20:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/04/2025 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DALVA SANTANA SILVA COURA
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14/02/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 16:52
Juntada a petição de Réplica
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31/07/2024 15:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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26/07/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/07/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/02/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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07/02/2024 16:57
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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