TRT1 - 0101028-88.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RIBEIRO
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11/07/2025 22:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUMBER EIGHT SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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02/07/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAQUELINE RIBEIRO em 01/07/2025
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01/07/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b8726 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JAQUELINE RIBEIRO em face de NUMBER EIGHT SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI , nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada nas obrigações contidas na fundamentação.
Concede-se a autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o saldo de salário, os 13º salários, possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$480,00, calculadas sobre o valor de R$24.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE RIBEIRO -
15/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) NUMBER EIGHT SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI
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15/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RIBEIRO
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15/06/2025 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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15/06/2025 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE RIBEIRO
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02/06/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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31/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de NUMBER EIGHT SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI em 30/05/2025
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23/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb1431 proferido nos autos.
Os autos foram conclusos para a prolação da sentença.
Ocorre que este juízo verificou que há pedido de estabilidade gestacional, mas não consta informação da data do nascimento da criança.
Assim, converto os autos em diligência para que a parte autora junte aos autos a certidão de nascimento da criança no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE RIBEIRO -
20/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NUMBER EIGHT SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI
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20/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RIBEIRO
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20/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/05/2025 09:35
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/04/2025 19:16
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 14:16
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 15:39
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 15:39
Audiência de instrução designada (15/04/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 17:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NUMBER EIGHT SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI em 27/09/2024
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17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JAQUELINE RIBEIRO em 16/09/2024
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06/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) NUMBER EIGHT SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI
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05/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RIBEIRO
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05/09/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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