TRT1 - 0101176-45.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANO RODRIGUES DA COSTA em 20/08/2025
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13/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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05/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO RODRIGUES DA COSTA
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05/08/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0101176-45.2024.5.01.0481 REQUERENTE: JULIANO RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME PROCESSO: 0101176-45.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): JULIANO RODRIGUES DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
O(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) referente(s) ao(s) alvará(s) expedido(s) no SISCONDJ pode(m) ser obtido(s) por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905.
MACAE/RJ, 05 de julho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO RODRIGUES DA COSTA -
05/07/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO RODRIGUES DA COSTA
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05/07/2025 05:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 473,67)
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05/07/2025 05:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 493,38)
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05/07/2025 05:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.585,44)
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 02/06/2025
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27/05/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f6758 proferido nos autos.
DESPACHO - PJ-e
Vistos.
Convolo em penhora os valores existentes nos autos (#id:1cb290d).
Intime-se a parte executada para fins do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, considerando o trânsito em julgado da sentença na ação principal em relação à primeira ré, ante a ausência de interposição de recurso pela parte; considerando ainda que os recurso interposto pela segunda ré naquela ação - embora pendente de julgamento - versa acerca de sua responsabilidade subsidiária, determino a liberação dos valores depositados pela primeira ré, visto que quanto a ela a execução tornou-se definitiva.
Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco). Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME -
22/05/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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22/05/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO RODRIGUES DA COSTA
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22/05/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/10/2024 10:26
Iniciada a execução
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12/10/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANO RODRIGUES DA COSTA em 07/10/2024
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01/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 30/09/2024
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06/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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05/09/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO RODRIGUES DA COSTA
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05/09/2024 21:31
Homologada a liquidação
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05/09/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/07/2024 16:53
Juntada a petição de Impugnação
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13/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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11/07/2024 02:58
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 08:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/07/2024 05:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/07/2024 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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