TRT1 - 0100079-93.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de TAIS SANTOS DE PAULA em 15/09/2025
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10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SANTOS DE PAULA
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04/09/2025 16:04
Homologada a liquidação
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04/09/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TAIS SANTOS DE PAULA em 12/08/2025
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12/08/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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30/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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29/07/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SANTOS DE PAULA
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28/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de TAIS SANTOS DE PAULA em 26/06/2025
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8820f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIS SANTOS DE PAULA -
09/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SANTOS DE PAULA
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09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 10:27
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 10:27
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de TAIS SANTOS DE PAULA em 26/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105af58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por TAIS SANTOS DE PAULA, para condenar ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das horas que ultrapassem a 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativa, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso-prévio, nos períodos de 01/01/2023 a 31/01/2023; 01/06/2023 a 31/07/2024 e 01/11/2024 a 31/11/2024, devendo ser observada a jornada ora fixada. - pagamento do intervalo intrajornada suprimido (50 minutos), nos períodos de 01/01/2023 a 31/01/2023; 01/06/2023 a 31/07/2024 e 01/11/2024 a 31/11/2024, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT.
Por habitual e ante a natureza salarial (exceto em relação ao intervalo intrajornada), defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIS SANTOS DE PAULA -
12/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SANTOS DE PAULA
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12/05/2025 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/05/2025 21:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIS SANTOS DE PAULA
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09/04/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/04/2025 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 12:34
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de TAIS SANTOS DE PAULA em 12/02/2025
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07/02/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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03/02/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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03/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SANTOS DE PAULA
-
03/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/02/2025 07:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 10:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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