TRT1 - 0100884-80.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE CARDOSO em 15/09/2025
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB em 25/08/2025
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16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9164c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Defiro prazo de 20 dias.
Após, cumpra-se #Id.1e5adaf.
NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB -
14/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB
-
14/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
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14/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/08/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
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28/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB em 26/06/2025
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 25/06/2025
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13/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca6cce proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais remanescentes, ao setor competente deste e.
Regional.
Paralelamente, venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB -
09/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB
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09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 10:16
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE CARDOSO em 26/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a846ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR a prejudicial de Prescrição e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por MARCIO ALEXANDRE CARDOSO, para condenar CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das horas que ultrapassem a 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativa, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio, nos de 12/11/2019 a 31/01/2021 e 01/07/2021 a 31/12/2021, devendo ser observada a jornada ora fixada.. - pagamento do intervalo intrajornada suprimido (45 minutos), nos períodos de 12/11/2019 a 31/01/2021 e 01/07/2021 a 31/12/2021, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT.
Por habitual e ante a natureza salarial (exceto em relação ao intervalo intrajornada), defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixados os honorários periciais em R$ 3.500,00, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia.
Face à concessão dos benefícios da justiça gratuita, os honorários periciais serão suportados pela União, nos termos do artigo 2º da Resolução 66/2010 do CSJT.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALEXANDRE CARDOSO -
12/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB
-
12/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
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12/05/2025 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/05/2025 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
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09/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/04/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB em 03/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE CARDOSO em 03/02/2025
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23/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB
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23/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
-
23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB
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22/01/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
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22/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 20/01/2025
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20/01/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/12/2024 10:05
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE CARDOSO em 02/12/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE CARDOSO em 27/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE CARDOSO em 22/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/11/2024
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18/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
15/11/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
15/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB
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15/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
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15/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB
-
11/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
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11/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/11/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
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29/10/2024 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/10/2024 22:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE CARDOSO em 29/08/2024
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21/08/2024 08:10
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO PRIME COLLECTION CONDOMINIUM CLUB
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
-
20/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/08/2024 13:20
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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