TRT1 - 0101233-77.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 09:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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10/06/2025 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e221d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 26/05/2025, # 3132b09, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # b4ef526. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 23/05/2025, # 645839c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 37d3182.
Depósito recursal e custas # 645839c, corretamente recolhidas pela Ré em 23/05/2025. RIO DE JANEIRO , 27 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante e da reclamada. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA -
27/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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27/05/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/05/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0de65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA em face da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Ação Trabalhista nº 0101233-77.2024.5.01.0056, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, com juros e correção monetária, nos termos da fundamentação: a) Progressões por antiguidade de um nível a cada dois anos, nos meses de outubro de 2018, 2020, 2022 e 2024; b) Reflexos das progressões deferidas sobre: adicional de risco, adicional por tempo de serviço (ATS), 13º salário, férias + 1/3, gratificação de férias e abono pecuniário, FGTS, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado e feriados. Da Gratuidade de Justiça Diante da declaração de hipossuficiência firmada pelo Reclamante no #id:e5dde48 e da ausência de prova em sentido contrário, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Dos Honorários Sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação, em favor dos patronos da parte autora. Das Custas Processuais Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
12/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 22:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/05/2025 22:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 22:08
Concedida a gratuidade da justiça a RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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18/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/03/2025 09:21
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA em 29/10/2024
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22/10/2024 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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16/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/10/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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