TRT1 - 0100116-33.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:12
Iniciada a execução
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18/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 17/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 15/09/2025
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10/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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09/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/09/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b0f8c proferida nos autos. rpc DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Impugnação aos Cálculos apresentada pelo reclamante, ID a8e4ec3, na forma do art. 879, da CLT.
Não há manifestação da reclamada.
Decisão Homologatória ID fb29e28.
Juízo não está garantido. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifica-se que os cálculos foram liquidados pela Contadoria do Juízo.
Alega o autor que não foi apurada a multa do art. 467 da CLT sobre o FGTS total nem sobre a multa de 40%, em que pese tenha sido deferido na sentença transitada em julgado.
Com razão o autor.
Determina-se que a Contadoria do Juízo retifique os cálculos para a referida inclusão. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS OPOSTA PELA PARTE AUTORA, conforme a fundamentação supra, homologando-se os cálculos de ID e2ee379.
Ciência às partes, devendo o autor promover a execução em 10 dias, observando-se a planilha de cálculos de ID e2ee379.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP -
01/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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01/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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01/09/2025 13:58
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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01/09/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/08/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 28/08/2025
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16/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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14/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 13/08/2025
-
30/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 28/07/2025
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21/07/2025 12:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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14/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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14/07/2025 14:44
Homologada a liquidação
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14/07/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/07/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 11:28
Transitado em julgado em 28/05/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 10/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 04/07/2025
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26/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100116-33.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO RECLAMADO: RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos cálculos da parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP -
25/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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18/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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18/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/06/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 24/10/2024
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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10/10/2024 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO sem efeito suspensivo
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10/10/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 09/10/2024
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09/10/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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25/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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25/09/2024 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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20/09/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 19/09/2024
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14/09/2024 02:32
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 13/09/2024
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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10/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/09/2024 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
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30/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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30/08/2024 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/08/2024 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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15/07/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/07/2024 16:21
Audiência una realizada (11/07/2024 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 08/04/2024
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16/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO em 15/03/2024
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO em 14/03/2024
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08/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
-
07/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RIC FARMA DROGARIA LTDA - EPP
-
07/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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07/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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05/03/2024 18:14
Não concedida a tutela provisória de evidência de PRISCILA BAPTISTA MARIZ SARMENTO
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04/03/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/02/2024 21:56
Audiência una designada (11/07/2024 14:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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