TRT1 - 0102054-97.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARIA BENDIA GRAZIOLI
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06/06/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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06/06/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSANE MARIA BENDIA GRAZIOLI em 02/06/2025
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29/05/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6f7207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ROSANE MARIA BENDIA GRAZIOLI em face da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 28/11/2019, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC, acrescida dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3o da Lei 14.010/2020. - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 63.970,39, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e à parte reclamada.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 1.343,38, calculadas sobre R$ 67.168,91, valor arbitrado da condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE MARIA BENDIA GRAZIOLI -
19/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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19/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARIA BENDIA GRAZIOLI
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19/05/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.343,38
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19/05/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de ROSANE MARIA BENDIA GRAZIOLI
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19/05/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE MARIA BENDIA GRAZIOLI
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05/05/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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25/04/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/03/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE MARIA BENDIA GRAZIOLI
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05/12/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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04/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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03/12/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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