TRT1 - 0101481-34.2017.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ace04 proferido nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos adequados/ atualizados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.a94d172: TOTAL DEVIDO R$ 34.948,84 ATUALIZADO EM 19/05/2025 Saldo do Depósito recursal (guia ID.e5221c9): R$ 42.124,52 Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantia da execução, o convolo em penhora.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, sendo a parte autora, inclusive, para indicar os dados bancários, para recebimento dos seus créditos, em 5 dias. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, SEM JUROS, pelo depósito recursal, observando-se a planilha de ID.a94d172.
Registrem-se os pagamentos no sistema, e intime-se o Autor para ciência da expedição do Alvará.
Como há saldo remanescente em favor da Ré, verifique a Secretaria os seguintes procedimentos: a) Somente liberar para Ré o saldo remanescente, caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devendo, para tanto, consultar listagem através do link: https://www.tst.jus.br/certidao b) Caso se verifique que a Reclamada encontra-se inscrita no BNDT, consultar no PJE, consulta/processos/nome da Reclamada e CNPJ, se existem outros processos em curso na nossa Vara em fase de execução, em face da mesma Reclamada . c) Caso positivo, proceder a transferência de valores para estes autos.
Caso negativo, inclua-se o crédito junto ao Sistema Judiciário E-Garimpo deste Egrégio Tribunal. d) Caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devolver o saldo remanescente a esta através de alvará.
Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
14/03/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/03/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUZANE CABRAL DE ANDRADE em 17/02/2025
-
04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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03/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE CABRAL DE ANDRADE
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30/01/2025 12:28
Conhecido o recurso de SUZANE CABRAL DE ANDRADE - CPF: *32.***.*97-08 e provido em parte
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/12/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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25/11/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/01/2024 19:26
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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13/01/2024 17:43
Declarada a suspeição por LEONARDO DIAS BORGES
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13/01/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/01/2024 20:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/01/2024 20:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2023 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2021 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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10/02/2021 00:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/02/2021 11:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DIAS BORGES
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21/10/2020 14:46
Distribuído por dependência
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18/11/2019 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/10/2019
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04/09/2019 11:00
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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03/05/2019 15:48
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
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24/04/2019 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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13/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/02/2019 23:59:59
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11/02/2019 12:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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29/01/2019 00:10
Decorrido o prazo de SUZANE CABRAL DE ANDRADE em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 00:07
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59
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15/12/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/12/2018
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15/12/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 13:23
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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22/11/2018 14:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido em parte
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22/11/2018 14:37
Conhecido o recurso de SUZANE CABRAL DE ANDRADE - CPF: *32.***.*97-08 e não provido
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01/11/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2018
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31/10/2018 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 16:02
Incluído o processo em pauta (21/11/2018, 10:00:00, 21/11/2018 10:00 sala Des. LEONARDO)
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30/10/2018 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2018 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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17/10/2018 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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