TRT1 - 0100618-08.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8327 proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Vistos etc. 1 - Intime-se a reclamada para promover as alterações na CTPS digital da parte autora (E-Social), devendo comprovar a obrigação, em 20 dias, sob pena de aplicação de multa.
E a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego. 2 - Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TINTURARIA LUX LTDA - ME -
25/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UBIRACY DE SOUZA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TINTURARIA LUX LTDA - ME em 21/08/2025
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07/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100618-08.2024.5.01.0244 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: TINTURARIA LUX LTDA - ME RECORRIDO: UBIRACY DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar arguida pelo autor em contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, nos termos do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TINTURARIA LUX LTDA - ME -
06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACY DE SOUZA
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06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TINTURARIA LUX LTDA - ME
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05/08/2025 14:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TINTURARIA LUX LTDA - ME - CNPJ: 30.***.***/0001-08 / null
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 11:16
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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02/07/2025 19:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UBIRACY DE SOUZA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TINTURARIA LUX LTDA - ME em 01/07/2025
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16/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b32d8a3 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: TINTURARIA LUX LTDA - ME RECORRIDO: UBIRACY DE SOUZA Trata-se de embargos de declaração opostos pela recorrente contra decisão monocrática indeferitória dos benefícios da gratuidade de justiça.
Pois bem.
Pretende a embargante, por via tortuosa, a reforma do julgado, não se prestando os declaratórios ao fim almejado.
O cabimento restringe-se às hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC.
Não há na decisão unipessoal nenhum dos vícios ali descritos.
O decisório é assaz claro ao expor os motivos pelos quais não faz jus a recorrente/embargante aos benefícios da gratuidade de justiça.
Constato que a embargante deseja, em real verdade, é a rediscussão da matéria, o que não pode ser permitido nem tolerado.
Não há, ainda, prejuízo relacionado ao prequestionamento dos dispositivos invocados, já que foi adotada tese explícita acerca das matérias, na forma da Súmula 297, item I, do TST e na OJ 118 da SDI-1 do TST.
Rejeito os embargos de declaração.
Dê-se ciência às partes e voltem-me conclusos para elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TINTURARIA LUX LTDA - ME -
14/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACY DE SOUZA
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14/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TINTURARIA LUX LTDA - ME
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14/06/2025 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TINTURARIA LUX LTDA - ME
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14/06/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/06/2025 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TINTURARIA LUX LTDA - ME
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05/06/2025 14:40
Convertido o julgamento em diligência
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05/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/06/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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