TRT1 - 0101166-33.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c024335 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 29/10/2025 09:20 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Ente Público: Com fundamento nos artigos 104, III, e 117, caput e § 1o, da Lei no 14.133/21, que impõem à administração pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), determino ao ente público que junte aos autos, com a defesa: os elementos probatórios de fiscalização das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços; cópia do inteiro teor do Edital de Licitação e seus anexos, e do Processo Administrativo, integrantes do corpo do contrato de prestação de serviços; cópias das medições dos serviços, com as horas trabalhadas e as notas correspondentes, na forma do contrato de prestação de serviços, e dos pagamentos condicionados.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 11 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANINI TATIANA BRAVO DA SILVA -
04/08/2025 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO em 25/07/2025
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14/07/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8052872 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens para que decida acerca do deferimento da gratuidade de justiça requerida em sede recursal (OJ 269 do TST e art. 99, §7º, do CPC), bem como sobre o recebimento ou não do recurso dos Reclamados.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO -
11/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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11/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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11/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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11/07/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO sem efeito suspensivo
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07/07/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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03/07/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4325d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo ISTO POSTO, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO -
23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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23/06/2025 20:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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27/05/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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27/05/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de852a proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA - NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. - ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
-
20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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20/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/05/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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13/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
13/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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13/05/2025 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.080,00
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13/05/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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13/05/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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30/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 15/04/2025
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11/04/2025 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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27/03/2025 13:41
Audiência una realizada (26/03/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/02/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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03/02/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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03/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
03/02/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
03/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
-
03/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
-
26/12/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:27
Audiência una designada (26/03/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO em 05/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO em 04/11/2024
-
24/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:53
Expedido(a) ofício a(o) ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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22/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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22/10/2024 09:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
-
21/10/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/10/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
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10/10/2024 18:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX DA CONCEICAO AUGUSTO
-
09/10/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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08/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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