TRT1 - 0100654-40.2019.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME em 22/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 22/09/2025
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09/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME
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08/09/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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08/09/2025 19:16
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SALVADOR R ALVARENGA /
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29/08/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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27/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d2277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A teor do art. 897-A da CLT e o artigo 1001 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis de sentença ou acórdão, o que não aconteceu no presente caso, razão pela qual os embargos sequer podem ser conhecidos, por inadequação.
Não conheço do recurso do réu/autor por falta de interesse processual.
Notifique-se o autor para indicar meios efetivos de execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR R ALVARENGA -
25/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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25/08/2025 12:52
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SALVADOR R ALVARENGA /
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25/08/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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22/08/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bc25b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que a ré possui inúmeras anotações no BNDT (#id:3eddc05 ), inclusive relativas a este processo, o tratamento de eventual saldo sobejante em execução, smj, deverá seguir o previsto no art. 4º da Portaria 349/2023 da Corregedoria Regional, com a consequente oferta do valor disponível no eGarimpo, razão pela qual é incabível o requerimento de reserva de crédito e, portanto, indefiro.
Notifique-se o autor para indicar meios efetivos de execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada.
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR R ALVARENGA -
21/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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21/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/08/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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15/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da62c19 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de #id:6c3e0f4, nada a deferir.
Notifique-se o autor para diligenciar junto à Autarquia Previdenciária ou indicar meios efetivos de execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR R ALVARENGA -
28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 27/06/2025
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27/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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27/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/06/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/06/2025 09:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e6cd5 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação do INSS id. 6c3e0f4, notifique-se o autor para indicar meios efetivos de execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR R ALVARENGA -
16/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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16/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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23/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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22/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492470e proferido nos autos.
Notifique-se o autor para indicar meios efetivos de execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR R ALVARENGA -
09/05/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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09/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS em 11/11/2024
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22/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS
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18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVANILDO ALVARENGA DE MOURA em 17/10/2024
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30/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVARENGA DE MOURA
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14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS em 13/09/2024
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07/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME em 06/09/2024
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07/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 06/09/2024
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29/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS
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26/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME
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23/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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23/08/2024 10:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de EVANILDO ALVARENGA DE MOURA
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05/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/08/2024 15:15
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME em 09/07/2024
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04/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME em 03/07/2024
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02/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME
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30/06/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/06/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME
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20/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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20/06/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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20/06/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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20/06/2024 13:16
Desarquivados os autos
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24/05/2022 10:15
Arquivados os autos provisoriamente
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30/11/2021 00:28
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 29/11/2021
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25/11/2021 00:26
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 24/11/2021
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23/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 22/11/2021
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20/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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19/11/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/11/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO OFICIO INSS E PENHORA)
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17/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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16/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/11/2021 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/10/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO SOBRE RESERVA DE CREDITO)
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01/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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30/09/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 20/05/2021
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20/04/2021 10:28
Expedido(a) ofício a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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19/04/2021 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ESPOLIO DE EVANILDO ALVARENGA DE MOURA
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19/04/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/04/2021 17:34
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
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08/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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07/04/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/03/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTAS)
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20/02/2021 00:59
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 18/02/2021
-
13/02/2021 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
-
11/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/02/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO CONSULTA DOI JUNTO AO INFOJUD)
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08/01/2021 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2020 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2020 13:07
Expedido(a) mandado a(o) EVANILDO ALVARENGA DE MOURA
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02/12/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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30/11/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (PEDDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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28/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
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28/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
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26/11/2020 16:53
Registrada a inclusão de dados de EVANILDO ALVARENGA DE MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/11/2020 16:53
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/11/2020 14:01
Determinada a inclusão de dados de ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/11/2020 14:01
Determinada a inclusão de dados de EVANILDO ALVARENGA DE MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/11/2020 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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19/10/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/10/2020 15:43
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
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14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS em 13/10/2020
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14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de EVANILDO ALVARENGA DE MOURA em 13/10/2020
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10/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME em 09/10/2020
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10/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 09/10/2020
-
29/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) sentença em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) sentença em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 12:28
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS
-
28/09/2020 12:28
Expedido(a) notificação a(o) EVANILDO ALVARENGA DE MOURA
-
28/09/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME
-
28/09/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
-
28/09/2020 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SALVADOR R ALVARENGA
-
28/09/2020 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME
-
28/09/2020 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EVANILDO ALVARENGA DE MOURA
-
28/09/2020 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS
-
25/09/2020 13:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 24/09/2020
-
23/09/2020 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO PENHORA CONTA SOCIOS)
-
09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de EVANILDO ALVARENGA DE MOURA em 08/09/2020
-
13/08/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ANDRE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS
-
13/08/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO ALVARENGA DE MOURA
-
13/08/2020 13:39
Registrada a inclusão de dados de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/08/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
10/08/2020 19:08
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
08/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR R ALVARENGA
-
06/08/2020 18:14
Determinada a inclusão de dados de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/08/2020 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
03/07/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
02/07/2020 18:35
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA BACENJUD)
-
24/06/2020 12:08
Iniciada a execução
-
24/06/2020 12:08
Iniciada a liquidação
-
24/06/2020 12:08
Transitado em julgado em 02/09/2019
-
09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME em 08/06/2020
-
28/05/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME
-
26/05/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/05/2020 18:25
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO ACORDO)
-
05/10/2019 07:57
Decorrido o prazo de PEIXARIA ROSANI MOURA LTDA - ME em 12/09/2019
-
05/10/2019 07:57
Decorrido o prazo de SALVADOR R ALVARENGA em 12/09/2019
-
02/09/2019 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
02/09/2019 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a SALVADOR R ALVARENGA
-
02/09/2019 13:56
Homologada a Transação
-
02/09/2019 13:56
Audiência instrução realizada (02/09/2019 12:05 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2019 18:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA)
-
15/08/2019 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
08/08/2019 12:26
Audiência una realizada (08/08/2019 09:05 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2019 09:22
Audiência de instrução designada (02/09/2019 12:05:00 13 VT UNA - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2019 09:22
Audiência una cancelada (08/08/2019 09:05:00 13 VT UNA - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2019 14:25
Juntada a petição de Contestação (defesa)
-
31/07/2019 17:32
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
24/07/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
23/07/2019 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
02/07/2019 08:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a SALVADOR R ALVARENGA - CPF: *00.***.*85-20
-
01/07/2019 15:28
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE ADIAMENTO AUDIÊNCIA)
-
28/06/2019 09:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
26/06/2019 21:07
Audiência una designada (08/08/2019 09:05 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2019 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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