TRT1 - 0100261-03.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175cdda proferido nos autos.
Recebo os presentes Embargos à Execução, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo a secretaria intimar a parte exequente para contestar os embargos em 05 dias úteis.
Após, intime-se a perita para verificação dos cálculos apresentados nos embargos à execução e, se for o caso, anexar novos cálculos.
E, por fim, a secretaria deverá remeter os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e9f27 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada do deferimento da dilação do prazo por 10 dias, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ab865 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo PERITO e FIXO o valor da condenação em R$ 1.115.864,35, (Id. 334b4bf), sendo: R$ 803.232,38, o valor do autor; R$ 125.181,10, o valor do INSS; R$ 53.996,88, o valor do IR; R$ 40.205,75, o valor da Previdência Privada; R$ 89.748, o valor dos honorários de sucumbência; R$ 3.500,00, o valor dos honorários periciais; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA PEREIRA PIOLI -
21/10/2024 04:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2024 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2024 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/03/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 14:19
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PEREIRA PIOLI
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20/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PEREIRA PIOLI
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20/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/03/2024 11:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/03/2024 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2024 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/12/2023 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/12/2023 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSANA PEREIRA PIOLI em 11/12/2023
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07/12/2023 10:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PEREIRA PIOLI
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24/11/2023 12:02
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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24/11/2023 12:02
Conhecido o recurso de ROSANA PEREIRA PIOLI - CPF: *95.***.*09-15 e provido
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22/11/2023 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
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07/11/2023 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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05/10/2023 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2023 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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