TRT1 - 0100973-55.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:38
Expedido(a) alvará a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253325d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe Registrados os pagamentos .
Ante a ausência de inscrição junto ao BNDT, devolva-se o saldo do depósito existente à reclamada.
Venha o patrono da reclamada com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta), em 5 dias.
No silêncio, proceda-se à pesquisa através do CCS de conta bancária ativa de titularidade dos beneficiários, para transferência bancária.
Após, expeça-se alvará para transferência bancária.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS -
08/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
08/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
08/07/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/07/2025 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/07/2025 16:11
Expedido(a) alvará a(o) ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
01/07/2025 10:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.551,03)
-
01/07/2025 10:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 910,21)
-
01/07/2025 10:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.823,19)
-
01/07/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.731,68)
-
26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/06/2025
-
13/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473b719 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da Ré, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao patrono da autora, ao INSS e à FN.
O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s).
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
LMP NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
11/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
11/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
11/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/06/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 03/06/2025
-
28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877acd4 proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo de 05 dias ao Réu.
Intime-se. fsmp NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
23/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
23/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
18/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
02/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/04/2025 10:36
Iniciada a execução
-
02/04/2025 10:36
Transitado em julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 15:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 815,91)
-
10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 09/07/2024
-
27/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
21/06/2024 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/06/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
12/06/2024 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A sem efeito suspensivo
-
03/06/2024 00:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 29/05/2024
-
24/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/05/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
16/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/05/2024 15:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/04/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/04/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/04/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
03/04/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
03/04/2024 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 815,91
-
03/04/2024 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
03/04/2024 22:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/03/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/03/2024 12:37
Audiência una realizada (26/03/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/03/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 18/12/2023
-
08/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
07/12/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
07/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/12/2023 13:55
Audiência una designada (26/03/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
04/12/2023 22:07
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
04/12/2023 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/12/2023 22:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/12/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/12/2023 15:46
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/11/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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