TRT1 - 0100184-11.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA VIEIRA em 01/09/2025
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27/08/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5fc77 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão/apreensão de CNH e passaporte.
A norma art. 139, IV, do NCPC, não possui tão larga interpretação.
Acolhimento da pretensão implicaria em ofensa a direitos individuais dos devedores.
Em relação aos cartões de crédito, resta indeferido o pedido, haja vista que a parte autora não demonstrou que os executados utilizam tais meios de pagamento atualmente.
Intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA SILVA VIEIRA -
14/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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14/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/06/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56f274 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Localizados imóveis pelo DOI (que neste caso já foi infrutífero - vide ID d58e0ca) solicita-se pesquisa via ARISP ou cartório de imóveis para obtenção das certidão de ônus reais.
Se o DOI foi infrutífero, não há que se acionar no ARISP ou cartório de imóveis, uma vez que serão inúteis para o deslinde da execução.
Compulsando os autos verifico que foram acionados os seguintes convênios e restrições: SISBAJUD em face da(s) pessoas jurídicas, IDPJ, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI (e ARISP, sendo o caso), PREVJUD e cadastros no BNDT.
Nenhum dos métodos, porém, foi frutífero para garantia do juízo.
Não foram localizados bens livres e desembaraçados para penhora e prosseguimento da execução.
Dessa forma, considerando o parágrafo primeiro, do art. 40, da Lei 6.830/80, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução e com juntada de indícios de efetividade, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo do sobrestamento sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois anos, em que pese não haver mudança na tarefa).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA SILVA VIEIRA -
23/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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23/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/05/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100184-11.2023.5.01.0064 : WESLEY DA SILVA VIEIRA : M.S.
OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WESLEY DA SILVA VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes ara deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA SILVA VIEIRA -
21/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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29/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/01/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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15/12/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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15/12/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/12/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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06/12/2024 14:40
Determinada a inclusão de dados de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2024 14:40
Determinada a inclusão de dados de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2024 07:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/12/2024 07:05
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/09/2024
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06/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/09/2024
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA VIEIRA em 30/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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13/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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08/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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07/08/2024 10:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WESLEY DA SILVA VIEIRA
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01/08/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/08/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/07/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/07/2024
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05/07/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 03/07/2024
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22/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:08
Registrada a inclusão de dados de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/06/2024 15:08
Registrada a inclusão de dados de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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21/06/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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21/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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21/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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21/06/2024 09:00
Determinada a inclusão de dados de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 22:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/06/2024 22:01
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/05/2024 22:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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18/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/04/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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01/02/2024 18:35
Iniciada a execução
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01/02/2024 18:35
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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27/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 26/01/2024
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24/01/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 15/12/2023
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14/12/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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14/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA VIEIRA em 13/12/2023
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14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA VIEIRA em 13/12/2023
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05/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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04/12/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
-
14/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 19/10/2023
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16/10/2023 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 15:12
Expedido(a) mandado a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
-
02/10/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/09/2023 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2023 11:34
Expedido(a) mandado a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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18/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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17/08/2023 11:16
Homologada a liquidação
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16/08/2023 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/08/2023 10:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA VIEIRA em 01/08/2023
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20/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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17/07/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 06/07/2023
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA VIEIRA em 03/07/2023
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30/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA VIEIRA em 29/06/2023
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29/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA VIEIRA em 28/06/2023
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20/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:30
Expedido(a) ofício a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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19/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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19/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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16/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
-
15/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/06/2023 11:31
Iniciada a liquidação
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15/06/2023 11:31
Transitado em julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 13/06/2023
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08/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA VIEIRA em 07/06/2023
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26/05/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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26/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
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25/05/2023 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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25/05/2023 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY DA SILVA VIEIRA
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25/05/2023 09:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLEY DA SILVA VIEIRA
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24/05/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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24/05/2023 12:23
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (24/05/2023 10:05 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/05/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
-
12/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/04/2023 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2023 22:38
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
-
01/04/2023 22:38
Expedido(a) notificação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
-
01/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
-
31/03/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY DA SILVA VIEIRA
-
31/03/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
-
31/03/2023 13:45
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (24/05/2023 10:05 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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