TRT1 - 0101102-41.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e017ee proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: ALINE ESTHER MORAES DA SILVA FERREIRA, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO DECISÃO O presente recurso não merece ser conhecido, por manifesta ausência dos pressupostos de admissibilidade, em conformidade com a decisão proferida pelo juízo de origem, que acertadamente negou seguimento ao apelo.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada, ora agravante, interpôs agravo de petição (ID e433c3e, fls. 327-336) em face da decisão interlocutória que determinou o redirecionamento da execução (ID fa7bb9f, fls. 231), após a tentativa frustrada de constrição de bens da devedora principal, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO.
Ocorre que o Juízo a quo, em despacho fundamentado de ID ac1849f, fls. 386-387, deixou de receber o referido agravo de petição, com base em três fundamentos irretocáveis: a ausência de cabimento do recurso contra decisão interlocutória, a ausência de garantia integral do juízo e a ausência de dialeticidade recursal. Mesmo diante de tal decisão, que obstou o processamento do recurso na origem, os autos foram, por equívoco, remetidos a esta instância superior, conforme certidão de distribuição de ID c43b942, fls. 393.
A remessa dos autos a este Tribunal, contudo, não tem o condão de superar o juízo negativo de admissibilidade já realizado na primeira instância.
A decisão que não recebe o agravo de petição desafia recurso próprio, qual seja, o agravo de instrumento, nos termos do artigo 897, alínea 'b', da Consolidação das Leis do Trabalho.
A parte agravante, entretanto, não se valeu do meio processual adequado para impugnar o trancamento do seu apelo, operando-se a preclusão.
Dessa forma, a análise de admissibilidade do recurso já foi devidamente exercida pelo juízo de origem, que concluiu, de forma acertada e com fundamentos robustos, pelo seu não recebimento.
Não cabe a esta instância recursal, na ausência de interposição de agravo de instrumento, reexaminar os pressupostos de admissibilidade de um recurso que sequer deveria ter subido.
Pelo exposto, não deve ser conhecido o agravo de petição, por incabível, deserto e por ausência de dialeticidade, mantendo-se integralmente a decisão de ID ac1849f que lhe negou seguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ESTHER MORAES DA SILVA FERREIRA - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO -
10/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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10/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ESTHER MORAES DA SILVA FERREIRA
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10/09/2025 11:07
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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10/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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10/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ESTHER MORAES DA SILVA FERREIRA
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10/09/2025 08:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/09/2025 20:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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07/09/2025 20:27
Encerrada a conclusão
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07/09/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/09/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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