TRT1 - 0100765-28.2024.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8049975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por FABIO SOUZA DE BRITO em face de REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Condeno a reclamada a retificar a CTPS do reclamante para que passe a constar o salário, na admissão, de R$ 2.421,77.
Em caso de omissão, a Secretaria da Vara está autorizada a proceder à referida retificação.
Condeno a ré na obrigação de fazer concernente à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 10 dias, a contar da intimação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de cominação de multa diária de R$ 100,00, desde já limitada, neste primeiro momento, a R$ 3.000,00, a ser revertida ao autor, na hipótese de descumprimento (artigo 536, §1º, do CPC).
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela ré, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 40.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças salariais, com repercussões 13º salários; adicional noturno e horas extras, com repercussões em repousos semanais remunerados e 13º salários.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOUZA DE BRITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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