TRT1 - 0100600-19.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 18/09/2025
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10/09/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86a2ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Embargos à Execução RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução apresentados por DIAGNÓSTICOS DA AMERICA S.A . Id 2ffe4c3 , nos autos da execução movida por MARCIO MACIEL GOMES.
Manifestação do embargado Id 1585fbf .
Juízo garantido Id 582e128.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, posto que tempestivos e tendo em vista que presentes os requisitos legais pertinentes à matéria, nos termos dos arts. 884 da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO REMUNERAÇÃO UTILIZADA PELO AUTOR O embargante aduz que "O autor adotou, de forma unilateral e sem respaldo probatório, o valor de R$ 2.200,00 como salário base para apuração das verbas pleiteadas.
Contudo, não há qualquer documento nos autos que comprove tal remuneração, sendo a alegação meramente especulativa." Com razão.
Os valores dos salários utilizados na conta homologada Id 946e6c2 estão diversos dos constantes dos contracheques Id 437d7f7, razão pela qual procede a insurgência.
CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos à execução apresentados por DIAGNÓSTICOS DA AMERICA S.A . e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante.
Intimem-se as partes para ciência, bem como: o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id ef35fea outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Decorrido in albis o prazo, da guia Id 582e128, expeçam-se alvarás ao beneficiários, observados os cálculos Id ee99fdb..
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
04/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
04/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MACIEL GOMES
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04/09/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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04/09/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/09/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/08/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d49c4 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ao autor embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MACIEL GOMES -
12/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MACIEL GOMES
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12/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/08/2025 12:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/08/2025 08:41
Iniciada a execução
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 07/08/2025
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO MACIEL GOMES em 24/07/2025
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16/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac6bf1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 946e6c2 , no importe total de R$36.353,01 (trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e um centavo), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 26.132,38 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 2.613,24 - INSS = R$ 7.607,39 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id ef35fea outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MACIEL GOMES -
15/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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15/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MACIEL GOMES
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15/07/2025 12:34
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/07/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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17/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MACIEL GOMES
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17/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/06/2025 12:04
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 12:04
Transitado em julgado em 02/06/2025
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16/06/2025 20:22
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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29/10/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO MACIEL GOMES sem efeito suspensivo
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29/10/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 15/10/2024
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10/10/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
01/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MACIEL GOMES
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01/10/2024 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 408,00
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01/10/2024 08:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO MACIEL GOMES
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30/08/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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27/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO MACIEL GOMES em 10/07/2024
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03/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 00:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MACIEL GOMES
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02/07/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/06/2024
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO MACIEL GOMES em 26/06/2024
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11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCIO MACIEL GOMES em 10/06/2024
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03/06/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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03/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MACIEL GOMES
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30/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MACIEL GOMES
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29/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/05/2024 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 10:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/05/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/05/2024 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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