TRT1 - 0100603-32.2022.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de Luiz Otávio de Castro em 22/07/2025
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERA SIMAS CARMO em 22/07/2025
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10/07/2025 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7fcfb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS DOS SANTOS GOULART -
25/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Otávio de Castro
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25/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VERA SIMAS CARMO
-
25/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
-
25/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/06/2025 15:58
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 15:58
Transitado em julgado em 02/06/2025
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17/06/2025 19:20
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2023 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2023 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAMIRIS DOS SANTOS GOULART sem efeito suspensivo
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07/07/2023 23:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de Luiz Otávio de Castro em 04/07/2023
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de VERA SIMAS CARMO em 04/07/2023
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de Luiz Otávio de Castro em 29/06/2023
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VERA SIMAS CARMO em 29/06/2023
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de THAMIRIS DOS SANTOS GOULART em 29/06/2023
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22/06/2023 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/06/2023 10:37
Encerrada a conclusão
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21/06/2023 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/06/2023 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA SIMAS CARMO
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21/06/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/06/2023 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) Luiz Otávio de Castro
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19/06/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VERA SIMAS CARMO
-
19/06/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
-
19/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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19/06/2023 17:07
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 20:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/06/2023 20:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3c855e0) para Embargos de Declaração
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15/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/06/2023 16:26
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DE CASTRO
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07/06/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VERA SIMAS CARMO
-
07/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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05/06/2023 18:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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31/05/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de Luiz Otávio de Castro em 30/05/2023
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de VERA SIMAS CARMO em 30/05/2023
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22/05/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/05/2023 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DE CASTRO
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03/05/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VERA SIMAS CARMO
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26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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25/04/2023 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.167,60
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25/04/2023 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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25/04/2023 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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12/04/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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11/04/2023 23:25
Juntada a petição de Razões Finais
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30/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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28/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/03/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2023 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 15:32
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ OTAVIO DE CASTRO
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13/02/2023 15:32
Expedido(a) mandado a(o) VERA SIMAS CARMO
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01/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/10/2022 12:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/10/2022 11:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/10/2022 11:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/10/2022 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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20/09/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA SIMAS CARMO
-
20/09/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DE CASTRO
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20/09/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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20/09/2022 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/10/2022 11:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/07/2022 13:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/07/2022 08:55
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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22/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 21:23
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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20/07/2022 21:22
Declarada a incompetência
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20/07/2022 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/07/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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