TRT1 - 0112200-69.2004.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100430-75.2020.5.01.0431 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: VALFRIDES SILVA RODRIGUES, VALFRIDES RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVADO: SOLANGE ELEUTERIA VIEIRA, SUPERMERCADO ECONÔMICO DE CABO FRIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), MAX ONE SUPERMERCADOS LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ), BIG FILD ALIMENTOS LTDA ME ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ), LE MARCHE ALIMENTOS EPP ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ), BLACK GOLD ALIMENTOS LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ), SAKA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SUPERMERCADOS LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ), TOPAZIO ALIMENTOS LTDA - ME ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ), VENTOS ALISIOS ALIMENTOS LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ), NVS ALIMENTOS LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ) DESTINATÁRIO: MAX ONE SUPERMERCADOS LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ) INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, em relação aos valores bloqueados em contas bancárias dos sócios Executados via SisbaJud, sejam mantidas a penhora de apenas 40% (quarenta por cento) das quantias depositadas em contas do Sr.
Valfrides Silva Rodrigues no Banco Crefisa e do Sr.
Valfrides Rodrigues dos Santos no Banco Santander e a constrição da totalidade do numerário referente às demais instituições bancárias, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAX ONE SUPERMERCADOS LTDA ( EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ) -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b9c15 proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PJe Oficie-se à Gerência Executiva do INSS determinando o bloqueio de até 20% mensais do benefício nº 177.321.913-5, em nome da executada CRISTINA FERREIRA NASCIMENTO, CPF nº *12.***.*52-91, até o limite do valor atualizado da execução.
O INSS deverá realizar depósitos judiciais mensais dos valores bloqueados, com manifestação regular nos autos.
Concedo prazo de 15 dias para o INSS prestar as informações solicitadas.
Total devido nos autos até 18/02/2025: R$ 53.272,50.
Concedo força de ofício ao presente despacho. À Secretaria, para remessa do ofício ao e-mail institucional da autarquia previdenciária: [email protected], com os seguintes documentos anexos: - Cópia da declaração de benefício do INSS referente à executada CRISTINA FERREIRA NASCIMENTO (ID 80a7f0b), - Cópia da planilha de cálculos (ID 6f5e7e4).
Após a apresentação de resposta pelo INSS, notifique-se a parte exequente para dar andamento à execução no prazo de 15 dias, nos termos do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação e, esgotados todos os meios disponíveis para a satisfação do crédito, sobrestem-se os autos, nos termos do art. 11-A da CLT c/c parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LOURENCO DOS SANTOS -
05/07/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOURENCO DOS SANTOS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de W & Z GERENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA - ME em 18/06/2024
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04/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOURENCO DOS SANTOS
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03/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA
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03/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) W & Z GERENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA - ME
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27/05/2024 12:21
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - CPF: *78.***.*14-83 / null
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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21/04/2024 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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