TRT1 - 0100990-52.2021.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIS SUDARIO DE LIMA NETO em 29/05/2025
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16/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100990-52.2021.5.01.0020 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: WILLIS SUDARIO DE LIMA NETO RECORRIDO: CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte ré (i) ao pagamento das diferenças salariais, a contar de 01/01/2019 até o término do contrato; para fins de cálculos, determino que seja feita a média da remuneração paga ao autor do termo inicial do período imprescrito até 31/12/2018, em cada mês, e o valor devido será justamente a diferença entre a média destas remunerações e a remuneração efetivamente paga, em cada mês, de 01/01/2019 até a rescisão contratual; devidos os reflexos em FGTS, multa de 40%, férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, triênio e verbas rescisórias, conforme requerido; e (ii) ao pagamento dos salários dos meses de março, abril, maio e junho de 2021; e como base de cálculo, deve ser utilizada a média dos salários pagos do período imprescrito até 31/12/2018.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator. Custas pela reclamada, no valor de R$1.600,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$80.000,00 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIS SUDARIO DE LIMA NETO -
15/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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15/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIS SUDARIO DE LIMA NETO
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15/05/2025 09:19
Conhecido o recurso de WILLIS SUDARIO DE LIMA NETO - CPF: *99.***.*33-77 e provido em parte
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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22/04/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2025 13:16
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - A ()
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24/02/2025 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/02/2025 09:56
Retirado de pauta o processo
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 09:26
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/11/2024 21:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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