TRT1 - 0100685-06.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREIA DE JESUS SANTANA em 24/09/2025
-
24/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS SANTANA
-
23/09/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/09/2025 19:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
10/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS SANTANA
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10/09/2025 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100685-06.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: ANDREIA DE JESUS SANTANA RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANDREIA DE JESUS SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, contestar os embargos à execução, em cinco dias, ciente, ainda, de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Conforme determinado no despacho de id. 67c1cfc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE JESUS SANTANA -
15/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS SANTANA
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14/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/08/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 01/08/2025
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24/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:08
Iniciada a execução
-
23/07/2025 00:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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23/07/2025 00:54
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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22/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
22/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 11:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/07/2025
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04/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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03/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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03/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254cb0c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE JESUS SANTANA -
24/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS SANTANA
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24/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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23/06/2025 16:07
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 16:06
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/12/2024
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09/12/2024 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS SANTANA
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26/11/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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26/11/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/11/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA DE JESUS SANTANA sem efeito suspensivo
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26/11/2024 00:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/11/2024 00:05
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 00:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/11/2024 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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21/11/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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06/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS SANTANA
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06/11/2024 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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06/11/2024 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA DE JESUS SANTANA
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06/11/2024 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DE JESUS SANTANA
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06/11/2024 21:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/10/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/10/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 19:58
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/08/2024 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS SANTANA
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE JESUS SANTANA
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15/07/2024 15:50
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 15:50
Audiência una por videoconferência cancelada (09/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 16:17
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 10:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREIA DE JESUS SANTANA
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14/06/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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