TRT1 - 0180600-98.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 18/09/2025
-
27/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f0740 proferido nos autos.
DESPACHO SITUAÇÃO DE ÓBITO - NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES O presente processo tramita com a participação do substituído OTAVIO OLIVEIRA HONORIO, que, conforme certidão de óbito acostada, faleceu.
A informação constante no ID f300580 indica a ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Contudo, a certidão de óbito demonstra que o falecido deixou dois filhos maiores.
Nesse contexto, é imprescindível a regularização do polo ativo da demanda para dar continuidade ao processo, com a habilitação dos herdeiros. Considerando que o sindicato figura como parte ativa na representação dos substituídos, é sua responsabilidade diligenciar para habilitar os sucessores do falecido na presente demanda, garantindo a regularidade processual.
DETERMINAÇÕES Intime-se o sindicato representante da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo ativo desta demanda, habilitando os sucessores do falecido OTAVIO OLIVEIRA HONORIO, conforme indicado na certidão de óbito.O sindicato deverá, inclusive, regularizar sua representação perante os referidos sucessores.Após o cumprimento, voltem-me conclusos os autos. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
26/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
26/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/07/2025 17:27
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/07/2025 10:56
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0180600-98.2006.5.01.0342 RECLAMANTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (10) RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO PJE - IMPUGNAÇÃO A CÁLCULOS DESTINATÁRIO(S): Expediente enviado por outro meio Fica a parte Expediente enviado por outro meio, pelo presente, ciente de que foi-lhe conferido prazo para: impugnar(em), querendo, o cálculo do obreiro de forma específica e objetiva, pelo prazo de oito dias, sob pena de preclusão, devendo manifestar-se inclusive sob a cota previdenciária, caso incidente.
Acaso apresente impugnação, a mesma deverá vir acompanhada da conta que entende correta, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em havendo litisconsórcio passivo, aplicar-se a previsão contida no artigo 229, §2º do NCPC e a OJ 310, da SBDI 1.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ ,25 de junho de 2025 MARCIA CRISTINA BRANDAO PEREIRA VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCIA CRISTINA BRANDAO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
25/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
17/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 05:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31dd86 proferido nos autos.
Intime-se a ré CSN para que apresente os dados dos substituídos, em especial CPF, além de CTPS ou identidade.
Prazo de dez dias. A ré deverá fornecer os dados dos substituídos não alcançados pela prescrição ou litispendência.
Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos dados dos substituídos com créditos a receber neste feito, em especial CPF e CTPS.
No mesmo prazo, deverá a ré apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se a base de cálculo fixada no v. acórdão de ID 65778f5 e as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título. Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. c) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: c.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e c.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); d) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); e) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), f) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Apresentada a documentação, retifique-se a autuação para que os substituídos cujos créditos não tenham sido alcançados pela prescrição figurem no polo ativo, devendo constar o endereço disponibilizado pelo Pje pois advindo da RFB.
Intime-se o SINDICATO a, querendo, impugnar o cálculo ofertado o prazo legal e preclusivo de oito dias (artigo 879,§2º, CLT) e, ainda, a, no prazo de trinta dias, indicar conta bancária dos substituídos, para que os valores que serão executados sejam creditados diretamente na(s) referida(s) conta(s).
O patrono do autor, desde que possua poderes para tanto (PROCURAÇÃO OUTORGADA DIRETAMENTE PELO CREDOR), poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Provimento 01/2023 deste Regional.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/05/2025 15:40
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 15:40
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
06/12/2023 11:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2006
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100539-28.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaac Lopes Toledo Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 17:34
Processo nº 0101328-36.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 15:56
Processo nº 0100638-82.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Dias do Canto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2025 10:07
Processo nº 0100638-82.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Dias do Canto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2025 10:50
Processo nº 0180600-98.2006.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2021 16:57