TRT1 - 0100177-35.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:06
Audiência de instrução designada (18/03/2026 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/08/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA em 02/07/2025
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fefff33 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 27/05/2025, ID 6fff273, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 16/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 2731ce9.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA -
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA
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16/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO FERNANDES CARVALHO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA em 28/05/2025
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27/05/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2731ce9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por tais fundamentos, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido na presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra, para todos os efeitos legais.
Custas de R$1.455,73, sobre R$ 72.786,69, valor arbitrado à causa, pela Autora, dispensada.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA -
14/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA
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14/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES CARVALHO
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14/05/2025 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.455,73
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14/05/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO FERNANDES CARVALHO
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14/05/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO FERNANDES CARVALHO
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13/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 19:56
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 12:18
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 11:10
Audiência de instrução designada (08/04/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:10
Audiência una realizada (23/10/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES CARVALHO
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06/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA
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06/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES CARVALHO
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27/06/2024 05:35
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 05:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 21:41
Audiência una designada (23/10/2024 08:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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