TRT1 - 0100177-35.2024.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDES CARVALHO em 21/08/2025
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07/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100177-35.2024.5.01.0015 6ª Turma Gabinete 48 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: FABIO FERNANDES CARVALHO RECORRIDO: POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO: FABIO FERNANDES CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário por ele interposto.
No mérito, acolher a nulidade por cerceio de defesa arguida pelo Autor, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem e a reabertura da instrução, para a oitiva das testemunhas, e nova sentença seja proferida, como entender de direito, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Prejudicado o julgamento das demais matérias ventiladas no recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERNANDES CARVALHO -
06/08/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA METAGAS DE SANTA CRUZ LTDA
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06/08/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES CARVALHO
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06/08/2025 15:35
Conhecido o recurso de FABIO FERNANDES CARVALHO - CPF: *71.***.*21-28 e provido
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16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
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15/07/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2025 13:08
Incluído em pauta o processo para 28/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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09/07/2025 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100177-35.2024.5.01.0015 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300480600000124447675?instancia=2 -
04/07/2025 18:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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03/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2731ce9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por tais fundamentos, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido na presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra, para todos os efeitos legais.
Custas de R$1.455,73, sobre R$ 72.786,69, valor arbitrado à causa, pela Autora, dispensada.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERNANDES CARVALHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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