TRT1 - 0189000-38.2007.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ORGANIZACOES RGA LTDA - EPP em 30/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CIRLEI SILVA ANTONELLI em 25/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04143b7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor em 29/05/2025, ID 47232b4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento (id fbc2fcd).
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIRLEI SILVA ANTONELLI -
11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACOES RGA LTDA - EPP
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11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SILVA ANTONELLI
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11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CIRLEI SILVA ANTONELLI sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ORGANIZACOES RGA LTDA - EPP em 29/05/2025
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29/05/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e333453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o acima exposto, decido CONHECER os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos; e NÃO OS ACOLHER, na forma da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo definitivamente.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIRLEI SILVA ANTONELLI -
15/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACOES RGA LTDA - EPP
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15/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SILVA ANTONELLI
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15/05/2025 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CIRLEI SILVA ANTONELLI
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15/05/2025 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CIRLEI SILVA ANTONELLI
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14/05/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/05/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/05/2025 15:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2007
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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