TRT1 - 0100318-30.2016.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/07/2025 15:33
Audiência de conciliação (execução) realizada (23/07/2025 13:03 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 08:11
Audiência de conciliação (execução) designada (23/07/2025 13:03 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/07/2025 11:02
Juntada a petição de Acordo
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 14/07/2025
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14/07/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68f973 proferido nos autos.
DESPACHO Os litigantes noticiaram acordo.
Atentem-se as partes: sobre considerável diferença de valores - sendo constatada diferença considerável de valores existentes entre o da Execução e o noticiado no termo de acordo, é necessária renúncia expressa da parte autora, contendo assinatura.
No caso em tela, verifica-se que o valor acordado entre as partes é bem inferior ao valor exequendo. sobre assinatura - as partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.
A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos. sobre a cláusula penal por inadimplemento - a Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% (na fase de conhecimento) e de 30% (na fase de execução) sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária, custas etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Cumprido, venham conclusos para análise.
LMP NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR -
03/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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03/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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03/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDAÇÕES LTDA em 02/06/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 26/05/2025
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23/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 08:39
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60a3d9 proferido nos autos.
DESPACHO Em que pese a larga jurisprudência no sentido de que o valor incontroverso deve vir em dinheiro para o prosseguimento dos Embargos à Execução, é fato que houve a garantia do juízo e, na hipótese de penhora pelo oficial de justiça, o processo prosseguiria para a hasta pública.
O valor do incontroverso permite a expedição de alvará do valor existente nos autos - #id:fac588c.
Desta forma, proceda-se à expedição de mandado de penhora e avaliação do bens oferecidos pelo Terceiro como garantia do juízo em favor da Ré.
Expeça-se CPE solicitando-se a urgência máxima possível, em razão do prosseguimento dos embargos à execução.
Registre-se que a solicitação é somente para avaliação e regularização da penhora (com nomeação de depositário), eis que o registro do ônus no cartório será determinado diretamente por este Juízo.
Tratando-se de bens imóveis, nos termos do artigo 845, § 1o, do CPC, realizo, por termo nos autos, a penhora dos 04 imóveis que acompanharam a petição do #id:bdfa340, com todas as construções e benfeitorias lançadas no imóvel.
Indique a Executada o depositário dos bens, a fim de possibilitar o registro do ônus pelo Cartório responsável, nos termos do artigo 840, § 1o, do CPC.
Defiro 05 dias, sob pena de não ser aceita a garantia por impossibilidade de regularização do registro.
Sendo indicado o depositário, proceda a secretaria à averbação da penhora através do convênio ARISP, de imediato.
Dê-se ciência, sendo o Exequente para informar dados da conta para expedição de alvará dos depósitos existentes - #id:fac588c.
Após a regularização da penhora e avaliação, o Exequente será intimado a contestar os Embargos à Execução, podendo fazê-lo antes se preferir.
CBFM NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NACIONAL FUNDACOES LTDA -
14/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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14/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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14/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 08/04/2025
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08/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/04/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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02/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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02/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 20/02/2025
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19/02/2025 19:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 10:17
Iniciada a execução
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05/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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05/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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05/02/2025 08:29
Homologada a liquidação
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04/02/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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17/12/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/10/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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24/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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24/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/07/2024 14:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6543bff) para Impugnação
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01/07/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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14/06/2024 15:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6543bff) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/06/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 07/06/2024
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29/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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28/05/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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28/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/05/2024 17:24
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 17:24
Transitado em julgado em 28/02/2024
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27/05/2024 17:24
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 17:22
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 524378f) para Manifestação
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19/04/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/04/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/03/2024 06:11
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2021 09:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2021 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 28/01/2021
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29/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 28/01/2021
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14/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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13/01/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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13/01/2021 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NACIONAL FUNDACOES LTDA sem efeito suspensivo
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13/01/2021 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/01/2021 14:45
Encerrada a conclusão
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27/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 26/11/2020
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18/11/2020 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/11/2020 17:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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17/11/2020 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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04/11/2020 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR sem efeito suspensivo
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04/11/2020 06:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/11/2020 06:30
Encerrada a conclusão
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20/10/2020 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 27/07/2020
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28/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 27/07/2020
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22/07/2020 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/07/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
-
14/07/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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14/07/2020 09:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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14/07/2020 09:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000,00
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10/07/2020 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/07/2020 00:19
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:19
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 09/07/2020
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09/07/2020 17:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/07/2020 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais )
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25/06/2020 14:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
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25/06/2020 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 14:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
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25/06/2020 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
-
24/06/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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24/06/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 15/06/2020
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12/06/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/06/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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05/06/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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05/06/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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02/06/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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02/06/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/10/2019 01:06
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:06
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 26/09/2019 23:59:59
-
01/06/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 29/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 29/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 15:08
Audiência instrução cancelada (03/06/2019 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/05/2019 17:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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25/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 08:56
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/05/2019 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2019 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2019 14:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/04/2019 14:25
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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08/04/2019 14:21
Audiência de instrução designada (03/06/2019 10:20:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2019 13:47
Audiência instrução realizada (08/04/2019 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2019 09:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
26/02/2019 09:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/02/2019 09:27
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
22/02/2019 16:30
Audiência de instrução designada (08/04/2019 10:40:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/10/2018 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 10:50
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 19/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 19/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
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10/03/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2018 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 07:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 15/09/2017 23:59:59
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16/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 15/09/2017 23:59:59
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16/07/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
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16/07/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2017 11:42
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/05/2017 08:56
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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02/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2017 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2017 23:21
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/10/2016 11:58
Audiência una realizada (19/10/2016 11:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2016 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2016
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07/06/2016 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2016 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/06/2016 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/06/2016 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/04/2016 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2016 14:56
Audiência una designada (19/10/2016 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2016 14:48
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/03/2016 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2016 13:08
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/03/2016 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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