TRT1 - 0100318-30.2016.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68f973 proferido nos autos.
DESPACHO Os litigantes noticiaram acordo.
Atentem-se as partes: sobre considerável diferença de valores - sendo constatada diferença considerável de valores existentes entre o da Execução e o noticiado no termo de acordo, é necessária renúncia expressa da parte autora, contendo assinatura.
No caso em tela, verifica-se que o valor acordado entre as partes é bem inferior ao valor exequendo. sobre assinatura - as partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.
A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos. sobre a cláusula penal por inadimplemento - a Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% (na fase de conhecimento) e de 30% (na fase de execução) sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária, custas etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Cumprido, venham conclusos para análise.
LMP NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NACIONAL FUNDACOES LTDA -
07/03/2024 06:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/03/2024 22:17
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2022 09:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 28/04/2022
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 28/04/2022
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 28/04/2022
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 28/04/2022
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26/04/2022 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
-
07/04/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
-
07/04/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
-
07/04/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
-
07/04/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 28/03/2022
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28/03/2022 20:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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08/02/2022 19:33
Não admitido o Recurso de Revista de NACIONAL FUNDACOES LTDA
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07/12/2021 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 21/10/2021
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22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 21/10/2021
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19/10/2021 20:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
07/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2021
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07/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2021
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07/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2021
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07/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
-
06/10/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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06/10/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
-
06/10/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
-
06/10/2021 10:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NACIONAL FUNDACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-08
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10/09/2021 14:41
Incluído em pauta o processo para 28/09/2021 10:00 Sala 4 em mesa 28-09-2021 ()
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06/09/2021 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2021 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 27/08/2021
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28/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de NACIONAL FUNDACOES LTDA em 27/08/2021
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28/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR em 27/08/2021
-
24/08/2021 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2021
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17/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2021
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17/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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12/08/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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12/08/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL FUNDACOES LTDA
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12/08/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR
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12/08/2021 14:30
Conhecido o recurso de NACIONAL FUNDACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-08 e não provido
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12/08/2021 14:30
Conhecido o recurso de DANIELE GOMES RANGEL AGUIAR - CPF: *73.***.*96-70 e provido em parte
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11/08/2021 09:30
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTALECIMENTO)
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13/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2021
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12/07/2021 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 14:31
Incluído em pauta o processo para 11/08/2021 10:00 Sala 2 Des. Marcelo Augusto 11-08-2021 ()
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27/04/2021 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2021 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/04/2021 10:49
Retirado de pauta o processo
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29/03/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação substabelcimento)
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19/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2021
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18/03/2021 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:38
Incluído em pauta o processo para 20/04/2021 10:00 Sala 5 Des. Marcelo Augusto 20-04-2021 ()
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19/02/2021 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2021 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/02/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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