TRT1 - 0100438-49.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/06/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 17:17
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b9193 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100438-49.2023.5.01.0010 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
MARIA APARECIDA SOROZINI Recorrido(a)(s): 1.
IRB BRASIL RESSEGUROS S/A RECURSO DE: MARIA APARECIDA SOROZINI "Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 110dae6; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id ce1b25b).
Representação processual regular (Id b64ea82 ).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença. (Id 2259fad ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) incisos I, II, III e IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / EMPREGADO PÚBLICO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXVI e LIV do artigo 5º; caput do artigo 37; inciso I do artigo 37; artigo 41 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 10, 448 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 50 da Lei nº 9784/1999. - divergência jurisprudencial. - Decreto-Lei nº 73/1996, artigo 55; Decreto-Lei nº 9.735/1946, artigo 17. - violação d(a,o)(s) Decreto nº 60.460/1967, artigo 87. - contrariedade ao RE 589.998 do E.STF. Consignou o v. acórdão hostilizado, in verbis: "(...) Contudo, entende-se que a regra da estabilidade prevista no art. 17 do Decreto-lei n. 9.735/1946,reafirmada pelo § 3º do art. 55 do Decreto-lei n. 73/1966, não tem o condão de prevalecer após a privatização da empresa ré, uma vez que estas normas visavam regulamentar a natureza jurídica da empresa à época da constituição, quando ainda se tratava de uma sociedade de economia mista, não se incorporando, portanto, ao pacto laboral quando da efetivação da privatização.
Dessa forma, sendo incontroverso que a dispensa foi realizada após a privatização, a ré, na condição atual de empresa privada, não é obrigada a motivar o ato da dispensa de seu empregado, ainda que a Sociedade de Economia Mista estivesse obrigada a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna.(...)" Nesse sentido, ressalta-se que, no julgamento do RR - 0000048-55.2022.5.11.0551 (Tema 130), o C.
TST fixou a seguinte tese: "É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento." Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações ou contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOROZINI -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SOROZINI
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA APARECIDA SOROZINI
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 11/04/2025
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10/04/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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27/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SOROZINI
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26/03/2025 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA APARECIDA SOROZINI - CPF: *37.***.*42-68
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19/02/2025 20:54
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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17/02/2025 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 14/02/2025
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11/02/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SOROZINI
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30/01/2025 11:00
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA SOROZINI - CPF: *37.***.*42-68 e provido em parte
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30/01/2025 09:06
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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27/01/2025 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:10
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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21/10/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/02/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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