TRT1 - 0100630-36.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100630-36.2025.5.01.0034 RECLAMANTE: FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY RECLAMADO: CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
DESTINATÁRIO(S): FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:a2fbc20.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY -
08/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
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08/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY
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06/09/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96494e4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY -
02/09/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY
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02/09/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY em 29/08/2025
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26/08/2025 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA MULHER E SAUDE LTDA. em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f5267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY contra CLINICA MULHER E SAUDE LTDA, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: diferenças salariais pela observância do piso estadual estabelecido pela Lei 7.898/18 (R$2.421,77), por todo o contrato de trabalho e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa fundiária, o que abrange as verbas rescisórias; ediferenças de adicional de insalubridade, no importe de 40% sobre o piso salarial previsto em lei estadual para a função de técnico em radiologia (R$2.421,77), por todo o contrato de trabalho e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa fundiária, o que abrange as verbas rescisórias.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.832,90 DEPÓSITO FGTS: R$ 1.553,58 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 5.531,26 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 933,21 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 23.850,95 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 477,02 Total Devido pelo Reclamado: R$ 24.327,97 Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 477,02, calculadas no percentual de de 2% sobre R$ 23.850,95, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY -
15/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
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15/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY
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15/08/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 477,02
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15/08/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY
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15/08/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY
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07/08/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/08/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
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31/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY
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31/07/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2025 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:14
Expedido(a) notificação a(o) FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY
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02/06/2025 18:14
Expedido(a) notificação a(o) FLORINDA DE OLIVEIRA MATOS GODOY
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02/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
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02/06/2025 18:14
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
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02/06/2025 18:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2025 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 18:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100630-36.2025.5.01.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300082000000228921122?instancia=1 -
25/05/2025 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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