TRT1 - 0101029-58.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES LAZARO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES LAZARO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 30/07/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES LAZARO
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES LAZARO
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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16/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES LAZARO em 25/06/2025
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25/06/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705103f proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Embargado(a)(s): 1. LEANDRO DOMINGUES LAZARO 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. cb29c00.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que houve omissão na decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista ante a ausência de poderes de representação.
Razão não assiste à embargante.
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista , o que não é o caso dos autos.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista também não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOMINGUES LAZARO - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES LAZARO
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09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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06/06/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/06/2025 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0269c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101029-58.2023.5.01.0059 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. 2.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
LEANDRO DOMINGUES LAZARO 2.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 3.
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 4.
V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
RECURSO DE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6379835; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id 2ca0c48).
O ilustre advogado que assinou digitalmente o recurso de revista, doutor (a) JEFERSON PEREIRA FERREIRA, OAB/RJ n.º 234.562, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos.
Portanto, o recurso de revista de id. 2ca0c48 inexiste juridicamente.
Outrossim, não se configurou mandato tácito, que ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais.
A análise do preparo do recurso dizia respeito ao mérito.
Todavia, prejudicada sua análise, diante do inarredável vício de representação processual apontado acima. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 63a64e4,6379835; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id 1fb9998).
Representação processual regular (Id ).
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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06/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 12:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES LAZARO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES LAZARO em 05/05/2025
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05/05/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES LAZARO
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11/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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11/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES LAZARO
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11/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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11/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93
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24/03/2025 17:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
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14/03/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 01:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/02/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:25
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 09:00 S Virtual - CGF EM MESA (vota MJDR) ()
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24/02/2025 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES LAZARO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES LAZARO
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13/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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13/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 10:39
Convertido o julgamento em diligência
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13/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DOMINGUES LAZARO em 12/11/2024
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05/11/2024 20:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOMINGUES LAZARO
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25/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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25/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/10/2024 15:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 / null
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15/10/2024 15:56
Conhecido o recurso de LEANDRO DOMINGUES LAZARO - CPF: *07.***.*28-42 e provido em parte
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15/10/2024 15:56
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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23/09/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
07/06/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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