TRT1 - 0100580-31.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 10:18
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAPHAEL BARBOSA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JUSSANAN MELO DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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12/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1b92b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por JUSSANAN MELO DE OLIVEIRA em face de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI – ME e RAPHAEL BARBOSA SILVA, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, em razão da incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 281,75, calculadas sobre o valor da causa de R$ 14.087,50, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME - RAPHAEL BARBOSA SILVA -
08/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BARBOSA SILVA
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08/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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08/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JUSSANAN MELO DE OLIVEIRA
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08/08/2025 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 281,75
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08/08/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a JUSSANAN MELO DE OLIVEIRA
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06/08/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/08/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/07/2025 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2025 11:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 19:44
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100580-31.2025.5.01.0027 : JUSSANAN MELO DE OLIVEIRA : FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JUSSANAN MELO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/07/2025 11:20 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUSSANAN MELO DE OLIVEIRA -
21/05/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) JUSSANAN MELO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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21/05/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) JUSSANAN MELO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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21/05/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL BARBOSA SILVA
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21/05/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 11:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 22:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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