TRT1 - 0100941-63.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2025
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26/06/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUX LTDA - ME
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17/06/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHIRLEY LOPES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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28/05/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVOLUX LTDA - ME em 27/05/2025
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27/05/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb1c90d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SHIRLEY LOPES DE OLIVEIRA, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, aguarde-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Custas de R$773,06 considerando o valor da causa R$38.653,18 – pela reclamante que se isenta do recolhimento por ser beneficiário de gratuidade de Justiça.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVOLUX LTDA - ME -
13/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUX LTDA - ME
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13/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY LOPES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 18:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 773,06
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13/05/2025 18:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHIRLEY LOPES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEY LOPES DE OLIVEIRA
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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30/04/2025 12:47
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 12:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:43
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 12:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 10:26
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
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25/02/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/01/2025 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/01/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem intimação via sistema Procuradoria dos Correios)
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04/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 11:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/12/2024 10:46
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 21:10
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUX LTDA - ME
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12/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY LOPES DE OLIVEIRA
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12/08/2024 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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