TRT1 - 0101330-19.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GERLAINE PEREIRA DE OLIVEIRA PLANTAS em 02/09/2025
-
21/08/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:53
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101330-19.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: ISAELLEN DE ASSIS SANTANA BATISTA RECLAMADO: GARDEN EBENEZER PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GERLAINE PEREIRA DE OLIVEIRA PLANTAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 0a7d433 (em anexo), abaixo transcrita: "ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, caput e §1º, incisos I e II, do CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GERLAINE PEREIRA DE OLIVEIRA PLANTAS -
19/08/2025 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) GERLAINE PEREIRA DE OLIVEIRA PLANTAS
-
19/08/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) GERLAINE PEREIRA DE OLIVEIRA PLANTAS
-
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NEIAFLOR DE NILOPOLIS FLORES E PLANTAS EIRELI - ME
-
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ISAELLEN DE ASSIS SANTANA BATISTA
-
19/08/2025 08:55
Proferida decisão
-
19/08/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLEISON A. P. SOEIRO FLORES E PLANTAS em 18/08/2025
-
07/08/2025 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2025 11:54
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GARDEN EBENEZER PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA em 16/07/2025
-
07/07/2025 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEIAFLOR DE NILOPOLIS FLORES E PLANTAS EIRELI - ME em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 09:33
Expedido(a) mandado a(o) GLEISON A. P. SOEIRO FLORES E PLANTAS
-
15/05/2025 09:33
Expedido(a) mandado a(o) GERLAINE PEREIRA DE OLIVEIRA PLANTAS
-
15/05/2025 09:33
Expedido(a) mandado a(o) GARDEN EBENEZER PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7d433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, caput e §1º, incisos I e II, do CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora, Isaellen de Assis Santana Batista, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 80, incisos III, V e VII c/c art. 81 do CPC, por litigância de má-fé, a ser revertida em favor das rés.
Custas processuais no valor de R$ 860,35, calculadas sobre o valor da causa (R$ 43.017,28), nos termos do art. 789 da CLT, a cargo da parte autora.
Atentem as partes para o disposto nos arts. 79, 80 e 1.026, §2º do CPC/2015, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).
Observem, ainda, a Súmula 297 do TST, que exige o prequestionamento apenas em decisões de segundo grau.
Eventuais embargos de declaração fundados exclusivamente em suposto prequestionamento ou em argumentos dissociados da realidade fática e probatória serão considerados protelatórios, ensejando aplicação de multa e possível trânsito em julgado da decisão.
Intimem-se as partes, por meio do DEJT.
Após o trânsito em julgado, e efetuado o pagamento das custas e da multa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
E, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, vai prolatada a presente sentença. lvl/matb MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAELLEN DE ASSIS SANTANA BATISTA -
13/05/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) NEIAFLOR DE NILOPOLIS FLORES E PLANTAS EIRELI - ME
-
13/05/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ISAELLEN DE ASSIS SANTANA BATISTA
-
13/05/2025 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.295,09
-
13/05/2025 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/05/2025 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/05/2025 19:01
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/04/2025 17:44
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/03/2025 17:35
Audiência una realizada (26/03/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 12:34
Juntada a petição de Réplica
-
26/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ISAELLEN DE ASSIS SANTANA BATISTA
-
21/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) GLEISON A. P. SOEIRO FLORES E PLANTAS
-
21/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) NEIAFLOR DE NILOPOLIS FLORES E PLANTAS EIRELI - ME
-
21/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) GARDEN EBENEZER PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA
-
21/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) GERLAINE PEREIRA DE OLIVEIRA PLANTAS
-
21/11/2024 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 12:56
Audiência una designada (26/03/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 12:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ISAELLEN DE ASSIS SANTANA BATISTA
-
08/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/11/2024 13:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
05/11/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/11/2024 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100772-69.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Bertassoni Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 12:01
Processo nº 0100539-22.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 15:11
Processo nº 0100410-44.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Monteiro de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2025 13:20
Processo nº 0100584-76.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2023 16:34
Processo nº 0100584-76.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Santos da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 13:22