TRT1 - 0100550-42.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE GOMES FERREIRA
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) M.REGINA GOMES FERREIRA
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10/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
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10/09/2025 21:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de M.REGINA GOMES FERREIRA
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10/09/2025 21:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JOSE FELIPE GOMES FERREIRA
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15/08/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/08/2025 08:24
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/08/2025 19:43
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0063c proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Exequente para se manifestar, em 15 dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE DE FARIAS -
17/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
-
17/03/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/02/2025 00:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUE DE FARIAS em 24/02/2025
-
24/02/2025 23:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/02/2025 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc31dec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, intimem-se Reclamante e 1ª Reclamada para comparecer à Secretaria desta 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Rua do Lavradio, 132, 4º andar) para retificação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 26/02/2025, às 11:30 horas.
A reclamada deverá trazer carimbo.
Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, cite-se por mandado, no endereço a ser localizado no INFOJUD, para pagamento em 48 horas.
Caso a citação por mandado seja infrutífera, cumpra-se por edital.
Considerando a iniciativa do exequente em id. 3b9c0e6: 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE DE FARIAS -
12/02/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
-
12/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/02/2025 13:35
Iniciada a execução
-
12/02/2025 13:35
Transitado em julgado em 31/01/2025
-
08/02/2025 03:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de M.REGINA GOMES FERREIRA em 06/02/2025
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE GOMES FERREIRA em 16/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUE DE FARIAS em 05/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) JOSE FELIPE GOMES FERREIRA
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28/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) M.REGINA GOMES FERREIRA
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
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21/11/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.036,22
-
21/11/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
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21/11/2024 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
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11/10/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/10/2024 16:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2024 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE GOMES FERREIRA em 18/09/2024
-
18/09/2024 07:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 09:42
Expedido(a) edital a(o) JOSE FELIPE GOMES FERREIRA
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09/09/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) JOSE FELIPE GOMES FERREIRA
-
20/08/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100550-42.2024.5.01.0023 RECLAMANTE: THIAGO HENRIQUE DE FARIAS RECLAMADO: M.REGINA GOMES FERREIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THIAGO HENRIQUE DE FARIAS NOTIFICAÇÃO PJeFicam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 20/08/2024 08:40 horas, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID: 474 218 1666. Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.HELENA PEREIRA DE CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE FELIPE GOMES FERREIRA
-
15/07/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) M.REGINA GOMES FERREIRA
-
15/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
-
08/07/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfd0ac proferido nos autos.
Com razão o autor.
Defiro.Retire-se o feito de pauta.Redesigne nova audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
-
28/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/06/2024 14:03
Audiência inicial cancelada (04/07/2024 08:55 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
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11/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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08/06/2024 17:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE DE FARIAS
-
22/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/05/2024 17:40
Audiência inicial designada (04/07/2024 08:55 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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