TRT1 - 0101128-49.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIS ORIONI SANT ANNA MACEDO em 05/08/2024
-
24/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ORIONI SANT ANNA MACEDO
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23/07/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/07/2024 19:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2024 08:31
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 20:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/07/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS ORIONI SANT ANNA MACEDO sem efeito suspensivo
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28/06/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/06/2024 08:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f61c70a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e a impugnação do exequente, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais.Intimem-se as partes para ciência e, decorrido o prazo legal, intime-se a embargante ao pagamento em 48 horas, sob pena de ser expedido ofício à seguradora para vir com o depósito.O Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito do cumprimento de decisão objeto de ação rescisória: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.”Na presente hipótese, considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, não há qualquer óbice ao prosseguimento do feito, inclusive com liberação de valores aos credores, após o decurso do prazo recursal.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ORIONI SANT ANNA MACEDO
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27/06/2024 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIS ORIONI SANT ANNA MACEDO
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27/06/2024 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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12/06/2024 21:27
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/06/2024
-
29/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2024
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20/05/2024 10:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/05/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ORIONI SANT ANNA MACEDO
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17/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/05/2024 21:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIS ORIONI SANT ANNA MACEDO em 08/05/2024
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25/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ORIONI SANT ANNA MACEDO
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24/04/2024 10:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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19/04/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/04/2024 08:32
Iniciada a execução
-
18/04/2024 19:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/04/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 18:41
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/03/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ORIONI SANT ANNA MACEDO
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18/03/2024 18:02
Homologada a liquidação
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15/03/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2024
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11/01/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/12/2023 10:16
Iniciada a liquidação
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18/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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